Sexta-feira, 12 de junho de 2009 - 22h31
Intervenção dos Ministérios Públicos do Trabalho, Federal e do Estado e da Justiça do Trabalho foi decisiva para o fim da greve dos trabalhadores na Saúde em Rondônia. Em audiência realizada na tarde desta sexta-feira (12 de junho), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, presidida pelo desembargador federal Wulmar de Araújo Coêlho Junior, após longa negociação, sindicalistas concordaram em paralisar o movimento grevista e a retomada das atividades normais pelos trabalhadores, a partir das 19 horas deste sábado, dia 13 de junho.
Para celebrar o acordo o Governo do Estado, através de seu representante, Secretário de Saúde Milton Luiz Moreira, assumiu o compromisso de não realizar contratações emergenciais, seja de profissionais da saúde ou de estagiários, em decorrência do movimento grevista e de reabrir o canal de negociação para a conclusão dos estudos do novo Plano de Cargos e Salários (PCS) da categoria.
Os Sindicatos e o Estado estabeleceram o prazo de 15 dias úteis para a negociação do PCS e acordaram ainda a elaboração em conjunto de uma estratégia de trabalho objetivando a recuperação das atividades acumuladas em razão da greve – sem que importe em descontos dos dias de trabalho relativos à paralisação - e a suspensão da ação ajuizada pelo MPT pelo prazo de 30 dias e seu arquivamento, não existindo manifestação das partes.
O acordo celebrado também contempla a realização de audiência com a presença das autoridades do Judiciário do Trabalho e Ministérios Públicos junto ao Governador do Estado, por agendamento do Secretário da Saúde, bem como a revisão da notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual para a não contratação de trabalhadores emergenciais para ocupar postos de trabalho em decorrência do movimento de paralisação dos servidores.
O retorno à normalidade no atendimento na saúde foi motivada por Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, através do procurador do Trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, e acolhida pela Justiça do Trabalho, que concedeu a liminar determinando o retorno imediato de 100% dos servidores nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), Pronto Socorro e Pronto Atendimento, e ainda, 50% de todos os servidores do setor de saúde no Estado.
Contribuiu também para o resultado exitoso da Ação ajuizada pelo MPT a atuação dos membros do Ministério Público Federal, Procurador da República Ercias Rodrigues de Souza e do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça, Hildo de Lima Chaves. E, ainda, do desembargador federal Wulmar de Araújo Coelho Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que realizou diligência nas unidades de saúde, acompanhado do Procurador do Trabalho Francisco Cruz, para confirmar o cumprimento da decisão judicial pela entidades sindicais.
Fonte: ASCOM- PRT 14
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