Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Instrução do TCE orienta poder público sobre depósitos bancários



Instrução Normativa foi aprovada pelo Pleno do TCE

Já se encontra em vigor a Instrução Normativa 024/2008 (acessível no site www.tce.ro.gov.br, no link Legislação) que disciplina o uso de instituições financeiras pelos órgãos do Poder Público para depositar sua disponibilidade de caixa.

O artigo 1º da Instrução 024, cita que essa questão é prevista no artigo 164, § 3º, da Constituição Federal e estabelece, em seu parágrafo único que quando não houver instituição financeira oficial no município é que será admitido o uso de instituição privada.

A Instrução 024 trata também de situações diversas, como: a) Quando não há agência bancária oficial e existe apenas uma particular, o que inviabiliza a competição via licitação (Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93), observe-se o Art. 26 da mesma Lei.

b) Município sem agência oficial, mas com mais de uma privada – Realiza-se a licitação para a escolha da depositária das disponibilidades de caixa, conforme o Art. 37, XXI, da Constituição Federal. O descumprimento gera o ilícito penal previsto no Art. 89 da Lei 8.666/93, assim como a inobservância das formalidades mencionadas na alínea anterior;

c) Município que nem tenha instituição financeira privada – Deve recorrer a instituições financeiras oficiais nos Municípios mais próximos e, se não houver, poderá usar instituições financeiras privadas, observados os critérios definidos nas alíneas anteriores.

O Art. 2º da Instrução 024/2008-TCE-RO trata do pagamento de servidores (ativos, inativos e pensionistas) e fornecedores em instituições financeiras

privadas, sem violar o Art. 164. § 3º da Constituição Federal, respeitada a disponibilidade de caixa em instituição financeira oficial ou na que lhe faça as vezes.

O Art. 3º, da Instrução 024/2008, define o uso de instituição bancária privada para pagar servidores e fornecedores. Nesse caso, deverá ser feita licitação conforme o Art. 37, inciso XXI (Constituição Federal), combinado com o Art. 89 da Lei 8.666/93, selecionando “o serviço mais competitivo para a Administração Pública”, respeitando os contratos vigentes

Fonte: Lúcio Albuquerque

Gente de OpiniãoSexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Gente de Opinião Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)