Segunda-feira, 20 de julho de 2009 - 08h09
GREVE NOS ÔNIBUS: Trabalhadores exigem no TRT fim do intervalo intrajornada para retornarem ao trabalho
Em assembléias realizadas em frente às garagens das empresas de ônibus da Capital, Três Marias e Rio Madeira, às 5h00 da manhã desta segunda-feira (20) os trabalhadores do sistema de transporte coletivo debateram a decisão judicial que determinou 80% dos coletivos deveriam funcionar normalmente, percentual considerado exageradamente alto, que favoreceria as empresas e inviabilizaria na prática o direito de greve.
Após muitas ponderações dos dirigentes do Sindicato da categoria (SITETUPERON), da assessoria jurídica e de dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), de que uma audiência será realizada nesta manhã no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), durante a qual será exigido dos empresários o fim imediato do intervalo intrajornada e será requerido ao Tribunal uma reconsideração sobre percentual mínimo de ônibus em circulação, que garanta o exercício do direito de greve, os motoristas e cobradores aceitaram colocar parte dos ônibus em circulação.
A grande expectativa dos trabalhadores é a de que as empresas de ônibus e a Secretaria Municipal de Transito (SEMTRAM) aceitem firmar um Termo de Compromisso, com base na Portaria 042/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, que permite a redução do intervalo intrajornada estabelecido em Lei, de no mínimo uma e no máximo duas horas, desde que sejam cumpridas algumas exigências. O documento para ter validade legal teria que ser homologado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e/ou Justiça do Trabalho.
O impasse, sobre o intervalo intrajornada, começou com a exigência do MPT de que fosse cumprida a legislação que estabelece os limites máximos e mínimos de intervalo de descanso, que resultou em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que está sendo executado pelo Ministério Público. Entretanto, as características especiais de trabalho no transporte coletivo tornam difíceis e complexas o cumprimento das exigências do MPT e está sendo extremamente prejudicial aos trabalhadores.
A CUT e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Transporte (CNTT-CUT), com base nas experiências ocorridas em outras regiões metropolitanas e na Portaria 042/2007 do Ministério do Trabalho e parágrafo terceiro do Art. 7l do CLT, que “Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada” estão apresentando a proposta de um Termo de Compromisso, prevendo um prazo para as empresas e a SEMTRAN cumprirem as exigências da Portaria Ministerial, durante este prazo permaneceria a jornada anterior ao TAC.
A insatisfação dos trabalhadores decorre do fato dos terminais não oferecerem condições mínimas de higiene, repouso e segurança nos intervalos. O SITETUPERON já convocou uma assembléia geral para as 15h00 desta segunda-feira, na sede do Sindicato, na qual serão avaliados os resultados da audiência, tanto em relação a um possível acordo ou, na ausência deste, a redução do percentual de ônibus em circulação, que permita aos trabalhadores exercerem o seu direito de greve.
Fonte: CUT-RO
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