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GARIMPEIROS - SEDAM CONVOCA SETOR MINERAL PARA DISCUTIR PROPOSTAS



A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental convocou diversos órgãos, instituições, representantes de garimpeiros e do setor mineral do Estado para participar de reunião a fim de discutir procedimentos para implementação do processo produtivo mineral para o Estado de Rondônia.

A reunião aconteceu na manhã desta terça feira (22) no auditório da Sedam. Estiveram presentes representantes da Secretaria de Finanças - SEFIN, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira - COOGARIMA, Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, Sindicato dos Garimpeiros de Rondônia - SINGRO e Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia - COOGAM. GARIMPEIROS - SEDAM CONVOCA SETOR MINERAL PARA DISCUTIR PROPOSTAS - Gente de Opinião

Vilson Machado - Secretário da Sedam explicou que o objetivo da reunião era de traçar um entendimento conjunto para estabelecer providências sobre a situação dos garimpeiros que estão trabalhando ilegalmente. Fomentando mecanismos que possam trazê-los para a legalidade. “Recebemos a missão do Governador Confúcio Moura de ouvi-los e formatar uma proposta para a legalização e otimização de todo o setor mineral do Estado. Precisamos construir um plano sólido que possa ser executado de forma sustentável para o Estado.”, explicou Vilson.

Durante a reunião a Sra. Tânia Oliveira Sena da COOGAM apresentou dados da cartilha do Ministério da Fazenda que teve publicação pelo Tesouro Nacional no mês de agosto de 2014 que demonstra que o Rondônia é o terceiro estado do Brasil em transferência de Imposto sobre Operações Financeiras - IOF do ouro para a União. “Reconhecemos que há muitos garimpeiros que estão trabalhando na ilegalidade, no entanto, ao observar os dados do Ministério da Fazenda, urge que tracemos arranjos que possibilitem trazer esses trabalhadores para a legalidade.”, relatou Tânia.

Já o Sr. José Alves de Lima do SINGRO explicou que o imposto sobre operações financeiras ligadas ao ouro é de competência da União e foi instituído pela Constituição Federal, tendo sido regulamentado pela Lei 7.766, de 11 de maio de 1989. Esta lei define o ouro como ativo financeiro quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central, ficando, neste caso, sujeito exclusivamente à incidência do IOF.

Alves foi enfático em afirmar que a população precisa saber que os garimpeiros contribuem com o desenvolvimento do Estado. “A SEFIN deve consultar a Secretaria do Tesouro Nacional, através do SIAFI. Lá vai verificar as informações de transferência ao Banco do Brasil do valor global a ser repassado que, no caso do IOF-Ouro, corresponde a 100% da arrecadação líquida. O Banco do Brasil, por sua vez, credita nas contas correntes dos Entes Federativos os respectivos valores que lhes cabem, segundo informações da RFB fornecidas com base nos documentos de arrecadação do imposto.”, explicou Alves.

Outro ponto da reunião tratou da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM que é distribuída ao Estados, Distrito Federal e municípios. Segundo os representantes as contribuições são creditadas automaticamente, em contas correntes específicas, no sexto dia útil que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração. A razão é de 23% para o Estado, 65% para o Município e 12% para a União.

Foi apresentado também ao Secretário da Sedam um projeto de diagnóstico do setor mineral de Rondônia a ser executado pela Universidade de São Paulo – USP. O objetivo é obter um estudo detalhado da atual realidade de todo o setor mineral e a partir deste, fomentar as atividades.

Ficou decidido que todas as argumentações da reunião serão levadas ao Governador do Estado. Após deliberação será realizada nova reunião com os representantes dos garimpeiros e setor mineral para estabelecimento de metas.

Fonte/Foto: Rosinaldo Machado

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