Sábado, 6 de janeiro de 2007 - 05h22
O Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho registrou no período de natal e passagem de ano um grande movimento de pedidos de autorizações para viagem de crianças e adolescentes. Para possibilitar a expedição imediata do documento de autorização necessário para viagens nacionais e internacionais o Comissariado trabalhou em regime de plantão no mês de dezembro de 2006, inclusive aos finais de semana.
No mês de dezembro de 2006, houve um aumento de 3,11% na expedição de autorizações para viagens nacionais em relação a 2005, quando foram expedidas 257. Em relação as viagens internacionais, o número quase triplicou. Em dezembro de 2005 foram expedidas 12 autorizações, e no mesmo período de 2006 foram 42, o que equivale a um aumento de 250%.
De acordo com os artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, nenhuma criança (pessoa menor de 12 anos) poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada de um dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização judicial, exceto quando a comarca fizer à da residência da criança, no mesmo Estado ou na mesma região metropolitana; quando a criança estiver acompanhada de parentes legítimos; quando a criança estiver acompanhada de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelo pai, mãe, ou responsável legal; e adolescente (pessoa entre 12 anos completos e 18 incompletos) portando um documento pessoal (Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou de Trabalho).
Nos casos de viagem internacional, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. A autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável legal ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida em cartório.
Para viagem internacional, os documentos necessários para autorização são: cópias da Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente; cópias do Rg e do CPF do pai, da mãe e do acompanhante, se houver; duas fotos 5 x 7.
O Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho fica na Avenida Rogério Weber nº 2396, Bairro Caiari (em frente à Praça das Três Caixas D'Água). O telefone do Comissariado é o (69) 3217-1264.
Fonte: IMPRENSA TJ/RO
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