Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 - 12h14
O estado de Rondônia terá que empossar uma candidata, aprovada em concurso público, no cargo de auxiliar de serviços gerais. Por meio do Mandado de Segurança - MS n. 0010934-14.2012.8.22.0000 ela alegou direito líquido e certo, por ter obtido êxito no concurso dentro do número de vagas disponibilizadas pela administração pública. A determinação para ingresso na função foi proferida pelo desembargador Gilberto Barbosa, membro das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Seu despacho foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 3 de dezembro de 2012.
Segundo consta nos autos, a candidata foi aprovada na 49ª posição, das 130 vagas disponibilizadas. Alegou que o concurso foi prorrogado até junho de 2014 e que foram chamados 50 (46 na classificação ordinária e 04 por ordem judicial). Disse ainda que, desde a inauguração do hospital, empresas foram contratadas para serviços de lavanderia, cozinha, limpeza e coleta de lixo, e que isso impede que outros candidatos aprovados sejam empossados, razão pela qual pediu, no Judiciário, o ingresso no cargo.
Para o relator do MS, desembargador Gilberto Barbosa, não há dúvida sobre a aprovação da candidata no certame e dentro do número de cargos disponibilizados no edital. "Os documentos evidenciam que há em curso processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para o próprio cargo de auxiliar de serviços gerais e que a empresa contratada executa serviços de limpeza e conservação diária no hospital de Cacoal, caracterizando a necessidade de pessoas para a função".
Gilberto Barbosa, em seu voto, disse também que o TJRO já se posicionou sobre a matéria em ocasiões anteriores. Segundo o relator, o voto do desembargador Renato Mimessi, em outro mandado de segurança, trouxe o seguinte teor: a contratação emergencial de empresa terceirizada para realização do serviço a que se destinaria o candidato aprovado em concurso público confere a este o direito subjetivo líquido e certo à nomeação para o cargo que concorreu. "Os Tribunais Superiores têm esse mesmo entendimento e, nessa esteira de pensamento, concedi a segurança", decidiu.
Fonte: TJRO
Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)
Assembleia Legislativa aprova LDO que orientará o orçamento de Rondônia para 2027
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1.376/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exe

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), parabenizou o Governo de Rondônia pela entrega de 83 caminh

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão realizada na terça-feira (30), a indicação de Omar Pires Dias para o cargo de c

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari
Com o objetivo de fortalecer a produção rural e apoiar os agricultores de Candeias do Jamari, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) realizou a entre
Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)