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Estabilidade para substituto de mãe morta no parto é aprovada na CDH



A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, o parecer favorável da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao PLC 62/2009, de autoria da deputada Nair Lobo (PMDB-GO), que estende a estabilidade provisória, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, à pessoa que ficar responsável por criança cuja mãe tenha morrido em decorrência do parto. 

A matéria ainda será submetida à Comissão de Assuntos Sociais. A senadora Fátima ressaltou, em seu parecer, ser fundamental que a criança recém-nascida, na situação descrita no texto, receba todo o apoio possível e a proteção do Estado.

A parlamentar enfatiza que a criança, em situação de total fragilidade e necessitando de cuidados básicos maternos, deverá receber a solidariedade e atuação eficiente do Estado para que "o trauma causado pela perda da mãe" seja minorado pelo carinho do pai ou de outra pessoa que a substitua.

“Louve-se a iniciativa que ampara, não o destinatário de uma estabilidade provisória, mas a criança nascida que reclama o peito da mãe que partiu”, concluiu.

Fonte: Mara Paraguassu

 

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