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Emeron: Controle de constitucionalidade e convencionalidade são abordados durante palestra


"Direitos Humanos, Constituição e Tratados Internacionais". Esse foi o tema da palestra proferida pelo professor Valério de Oliveira Mazzuoli, ocorrida ontem, quarta-feira, 19 de julho de 2012, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O evento, promovido pela Escola da Magistratura Rondoniense - EMERON, contou com a presença de juízes, advogados, professores, bacharéis e acadêmicos do curso de direito. Nesta sexta-feira, 20, o palestrante estará na comarca de Ji-Paraná (RO), onde falará sobre o mesmo tema para a comunidade jurídica do município. O encontro será no auditório da Faculdade ULBRA, às 20h.

Durante uma hora, Valério de Oliveira falou especialmente sobre os tratados de direitos humanos. Diante do tema, fez uma abordagem, voltada na teoria chamada controle de convencionalidade. Segundo ele, o judiciário é acostumado a controlar a constitucionalidade das leis, ou seja, compatibilizar o comando legal, com o texto superior da Constituição, da qual erradia e valida as normas do direito interno.

Valério de Oliveira disse ainda que, a partir de 2004, a Constituição Federal permitiu que os tratados e as convenções que o Brasil ratifica no plano internacional, tanto no sistema interamericano quanto no sistema da ONU, têm uma equivalência de Emenda Constitucional, desde que passado por um procedimento estabelecido no artigo 5º, § 3º, da CF/88. "Deste princípio, podemos dizer que não é mais um controle de constitucionalidade e sim controle de convencionalidade, que é compatibilizar as leis com a Constituição, mas também com as convenções de direitos humanos. Essa é a compreensão que está nascendo agora, e já vem sendo aplicada pelo Supremo Tribunal Federal", destacou.

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