Quinta-feira, 18 de julho de 2024 - 11h11
O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu a Instrução PRE/RO nº
01/2024 aos promotores eleitorais em Rondônia, com o objetivo de assegurar o
cumprimento da cota de gênero, com a maior participação de mulheres na política
e na disputa por cargos eletivos nas Eleições 2024. O documento traz as
recentes alterações legislativas e de jurisprudência sobre o tema para nortear
a atuação do MP Eleitoral na fiscalização do cumprimento das normas por
partidos e candidatos no estado.
Entre outros pontos, a instrução orienta que, quando identificada fraude na
cota de gênero, os promotores devem atuar tanto na esfera cível eleitoral
quanto no campo criminal, para responsabilizar os envolvidos, respeitada a
independência funcional dos membros do Ministério Público. A legislação
eleitoral obriga os partidos a destinarem às mulheres ao menos 30% das
candidaturas apresentadas para disputar o cargo de vereador nas eleições deste
ano.
Além disso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e
o financiamento de campanha com recursos provenientes de fundos públicos devem
ser divididos de maneira proporcional para contemplar candidaturas de mulheres.
O descumprimento dessas regras, além de gerar aplicação de sanções na esfera
eleitoral – como a cassação de mandato e inelegibilidade – pode ter
consequências na esfera criminal, se ficar caracterizada a prática de violência
política.
Indicativos de fraude à cota de gêneros - Na
orientação, o procurador regional Eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon,
destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que traz
parâmetros a serem adotados pela Justiça Eleitoral em todo o país para
identificar e punir fraudes à cota de gênero. Votação zerada ou inexpressiva
para as candidatas, prestação de contas zerada, padronizada ou falta de
movimentação financeira relevante na campanha e ausência de efetiva divulgação
ou promoção da candidatura feminina são indicativos de fraude e devem ser
investigados pelos promotores eleitorais.
Outros parâmetros que auxiliam na identificação da irregularidade são a
desistência tácita das candidatas, a apresentação de candidaturas
manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do
prazo legal. Quando comprovada a fraude à cota de gênero, todos os votos
recebidos pelo partido são anulados e o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) cassado.
Todos os candidatos eleitos pela chapa podem perder seus mandatos,
independentemente de prova de participação, ciência ou anuência no ato ilícito.
A conduta ainda resulta na inelegibilidade de quem praticou ou concordou com o
ato e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição
das vagas entre os demais partidos.
Além disso, a inserção de declarações falsas no DRAP e no Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC) podem levar à investigação criminal dos delitos
de falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso para fins
eleitorais, tipificados no Código Eleitoral.
Os promotores eleitorais devem ainda orientar os partidos políticos dos
municípios de Rondônia quanto à aplicação da reserva de gênero de 30% para
mulheres também na constituição dos órgãos partidários, como comissões
executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme
entendimento do Plenário do TSE.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 1300/2025, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia para modernizar
Na tarde desta terça-feira (16) durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), o presidente da Casa, deputado Al
Assembleia Legislativa recebe comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia
A Casa de Leis recebeu, na terça-feira (17), uma comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia para debater um projeto de transação tributária que,
Projeto aprovado na Assembleia Legislativa garante novo Lar do Idoso em Porto Velho
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1039/2025, apresentado pelo Executivo estadual, que permitiu a abertura de crédito adicional suple