Quinta-feira, 18 de julho de 2024 - 11h11

O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu a Instrução PRE/RO nº
01/2024 aos promotores eleitorais em Rondônia, com o objetivo de assegurar o
cumprimento da cota de gênero, com a maior participação de mulheres na política
e na disputa por cargos eletivos nas Eleições 2024. O documento traz as
recentes alterações legislativas e de jurisprudência sobre o tema para nortear
a atuação do MP Eleitoral na fiscalização do cumprimento das normas por
partidos e candidatos no estado.
Entre outros pontos, a instrução orienta que, quando identificada fraude na
cota de gênero, os promotores devem atuar tanto na esfera cível eleitoral
quanto no campo criminal, para responsabilizar os envolvidos, respeitada a
independência funcional dos membros do Ministério Público. A legislação
eleitoral obriga os partidos a destinarem às mulheres ao menos 30% das
candidaturas apresentadas para disputar o cargo de vereador nas eleições deste
ano.
Além disso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e
o financiamento de campanha com recursos provenientes de fundos públicos devem
ser divididos de maneira proporcional para contemplar candidaturas de mulheres.
O descumprimento dessas regras, além de gerar aplicação de sanções na esfera
eleitoral – como a cassação de mandato e inelegibilidade – pode ter
consequências na esfera criminal, se ficar caracterizada a prática de violência
política.
Indicativos de fraude à cota de gêneros - Na
orientação, o procurador regional Eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon,
destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que traz
parâmetros a serem adotados pela Justiça Eleitoral em todo o país para
identificar e punir fraudes à cota de gênero. Votação zerada ou inexpressiva
para as candidatas, prestação de contas zerada, padronizada ou falta de
movimentação financeira relevante na campanha e ausência de efetiva divulgação
ou promoção da candidatura feminina são indicativos de fraude e devem ser
investigados pelos promotores eleitorais.
Outros parâmetros que auxiliam na identificação da irregularidade são a
desistência tácita das candidatas, a apresentação de candidaturas
manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do
prazo legal. Quando comprovada a fraude à cota de gênero, todos os votos
recebidos pelo partido são anulados e o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) cassado.
Todos os candidatos eleitos pela chapa podem perder seus mandatos,
independentemente de prova de participação, ciência ou anuência no ato ilícito.
A conduta ainda resulta na inelegibilidade de quem praticou ou concordou com o
ato e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição
das vagas entre os demais partidos.
Além disso, a inserção de declarações falsas no DRAP e no Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC) podem levar à investigação criminal dos delitos
de falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso para fins
eleitorais, tipificados no Código Eleitoral.
Os promotores eleitorais devem ainda orientar os partidos políticos dos
municípios de Rondônia quanto à aplicação da reserva de gênero de 30% para
mulheres também na constituição dos órgãos partidários, como comissões
executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme
entendimento do Plenário do TSE.
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