Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 - 18h51
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, através da Nota nº 002/CRH de 02 de janeiro de 2010 da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH informa aos Policiais Militares inativos e pensionistas as providências adotadas para a transposição ao Quadro Federal.
A PM informou que com base no levantamento realizado e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 60 de 11 de novembro de 2009, confirma a relação de policiais militares a partir do Registro Estatístico – RE 10000984-8 até o 10005774-2. Os policiais militares inativos e pensionistas que residem no interior do Estado de Rondônia, devem se deslocar as OPMs – Organizações Policiais Militares mais próximas de suas residências para verificarem, através do Sistema de Recursos Humanos – SRH, a atualização de suas fichas individuais. Caso não estejam apresentar documentos necessários para as devidas correções.
Quanto à juntada dos documentos necessários, é de responsabilidade de cada inativo ou pensionista, cabendo a essa diretoria, tão logo ocorra a regulamentação da transposição, informar a data e o local da entrega dos documentos. Aos policiais militares e pensionistas que residem fora do Estado de Rondônia, deverão reunir todos os documentos constantes da relação e aguardar até a regulamentação da transposição, que será divulgada através do site da Corporação: www.pm.ro.gov.br
A Diretoria de Pessoal em contato com a Gerência Regional de Administração - GRA, através do major PM Jose Aroldo Costa Carvalho, confeccionou as seguintes relações de documentos a serem juntados:
PM inativos
Ficha individual;
Documentos pessoais (IDT militar, CPF, Tit. Eleitor, PASEP);
Documentos de comprovação de cursos de Formação, aperfeiçoamento, Superior de Policia e de Especialização (Certificados, Diplomas ou atas de conclusão dos cursos devidamente publicados);
Comprovante de escolaridade;
Duas Fotos 3X4 fardadas (atual);
Comprovante de dependentes (Certidões de casamento e nascimento ou guarda);
Sentença ou oficio da justiça para as pensões alimentícias;
Cópia do Diário Oficial que publicou o Decreto ou Portarias da reserva remunerada ou reforma;
Cópia do BPM que publicou a Portaria da reserva remunerada ou reforma ou outros atos de reserva;
Comprovante de residência com CEP atualizado e os Três últimos contra cheques.
Pensionista ou representante legal
- Cópia do Ato Concessório da Pensão publicado em Diário Oficial;
- Cópia do RG e CPF;
Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho (s);
Cópia do Termo de Tutela dos menores;
Cópia da Certidão de Casamento;
Comprovante de residência com CEP atualizado;
Ato de inclusão na PMRO;
Cópia da Ficha Individual;
Cópia do Atestado de Óbito;
Documentos de comprovação de cursos de Formação, aperfeiçoamento, Superior de Policia e de Especialização (Certificados, Diplomas ou atas de conclusão dos cursos devidamente publicados);
Comprovante de escolaridade do instituidor;
Dependentes maiores de 21 e menores de 24 anos, quando universitários, apresentarem contrato e comprovante de matrícula na instituição de ensino atualizada;
Três últimos contra cheques;
Todo os depende legais que não estão inseridos na folha de pagamento, deverão apresentar comprovante de instituição financeira com: n. do Banco, agência e conta corrente.
Em caso de dúvidas acessar o site www.pm.ro.gov.br ou ligar para a os seguintes telefones:
Diretor de Pessoal (69) 3216-5510 - Divisão de Inativos (69) 3216-5530 - Protocolo da Diretoria de Pessoal (69) 3216-5506
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