Segunda-feira, 31 de agosto de 2009 - 11h38
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia comunica aos usuários em débito com o órgão, desde o ano de 2004, que estará incluindo o nome dos inadimplentes em dívida ativa do Estado.
As notificações já foram enviadas e, a partir de seu recebimento, o inadimplente terá 30 dias para efetuar o pagamento ou articular sua defesa escrita. Passado esse prazo, a dívida será executada judicialmente. O usuário que mudar de endereço deve atualizar seu cadastro junto ao DETRAN/RO, pois o não recebimento da notificação não invalida a penalidade, uma vez que, nestes casos, a notificação será feita por meio de edital.
Janete Marques, chefe da Divisão de Dívida Ativa, afirma que: “para efetuar o pagamento, o usuário que estiver com seu nome inscrito em dívida ativa deverá dirigir-se à SEFIN e não ao DETRAN”. Janete Marques ressalta também a importância do usuário realizar a transferência do veículo imediatamente após a venda do bem, arrazoando que: “Para transferir o bem, o usuário deverá apresentar a cópia do documento de transferência devidamente preenchido com firma reconhecida e autenticada, tanto pelo vendedor, quanto pelo comprador. Assim, o usuário se resguarda de qualquer débito posterior.”
O DETRAN comunica que, o leilão do bem não isenta o antigo proprietário do débito remanescente, ou seja, caso o valor arrecadado com o leilão não cubra a dívida, o antigo proprietário deverá pagar o valor restante.
Entenda o que significa dívida ativa
A Dívida Ativa é o instrumento de cobrança judicial dos tributos, tarifas e multas que constituem a receita própria do DETRAN/RO e que não foram pagas pelos proprietários de veículos registrados no Estado dentro de todos os prazos legais. Não se trata de querer ou não realizar tal procedimento, uma vez que o DETRAN/RO é obrigado a efetuar a cobrança judicial dos tributos, tarifas e multas em atraso, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000).
O usuário que tiver seu nome inscrito em dívida ativa fica impossibilitado de realizar qualquer procedimento que exija a emissão da Certidão Negativa de Débito com o Estado, como transferência de veículos, ingresso no serviço público, entre outros.
Fonte: Ascom
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