Sábado, 20 de junho de 2015 - 08h13
O deputado Laerte Gomes (PEN) discursou na tribuna em sessão ordinária da Assembleia Legislativa para reiterar que o projeto de lei de sua autoria que fora rejeitado recentemente pelos parlamentares, em votação no plenário das deliberações, e que versava sobre a proibição de apreender veículos com IPVA atrasado, não era inconstitucional.
Segundo ele, projeto com o mesmo teor teve apoio e reconhecimento no Estado da Bahia, onde uma decisão judicial, proposta pela OAB - Seccional Bahia - suspendeu esse tipo de operação, assegurando a constitucionalidade da matéria.
Laerte esclareceu que a decisão foi publicada em 28 de setembro de 2014, da lavra da juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11° Vara da Fazenda Pública, que deferiu liminar favorável a suspensão de apreensão de veículos com imposto em atraso.
Laerte Gomes assegurou, ainda, que a ação civil pública beneficiou toda a população da Bahia. “Diante disso, vemos que há constitucionalidade do nosso projeto de lei. Se tivesse sido aprovado estaria beneficiando a população de Rondônia, que passa pelo constrangimento de ter seu veiculo apreendido por estar com sua documentação atrasada”, lamentou o deputado.
Fonte: Ascom
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