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Deputado Anselmo: NOTA DE ESCLARECIMENTO


 

O deputado federal Anselmo de Jesus (PT/RO) apresentou Projeto de Lei de nº 5020/2009 que altera e acresce dispositivos ao Código Florestal Brasileiro, com o objetivo de promover as mudanças necessárias para garantir a recomposição das áreas degradadas sem prejudicar a permanência do agricultor familiar no campo.

Diferentemente do que publicou o jornal Folha de Rondônia, na edição do dia 21 de julho, o PL 5020/2009 propõe que o Código Florestal passe a vigorar com os acréscimos de que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais de até um módulo fiscal (60 hectares) fiquem obrigados a recompor somente o correspondente a Área de Preservação Permanente (APP). Proprietários de um até dois módulos fiscais (120 hectares) devem recompor o mínimo de 20% da área incluindo a APP. Possuidores de imóveis rurais de dois até quatro módulos (240 hectares) ficam obrigados a recompor o mínimo de 50% de sua área, já incluído a APP. O jornal Folha de Rondônia interpretou de forma errada o Projeto, afirmando, erroneamente, que o projeto prevê que as propriedades com até quatro módulos fiscais devem recuperar 50% das propriedades, sem considerar os diferentes tamanhos de propriedades e inclusão de APP.

Outra informação incorreta veiculada pelo jornal foi de que a proposta de Medida Provisória (MP) a ser apresentada amanhã (22) ao presidente Lula seria de autoria do deputado Anselmo de Jesus. A proposta de MP não é de autoria do deputado Anselmo e sim uma elaboração do Ministério do Meio Ambiente, que em diversas discussões sobre o tema, para uma adequada e eficiente formulação da Medida Provisória, contou com opiniões de entidades ligadas a agricultura familiar como a Confederação Nacional da Agricultura Familiar (Contag), Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), além da CUT e MPA.

 Vale ressaltar que a proposta de Medida Provisória não atende na integra o proposto pelo Projeto de lei 5020/09, de autoria do deputado Anselmo de Jesus. Diante disto, amanhã (22), às 9h30, estarão reunidos a Frente da Agricultura Familiar, coordenada pelo deputado Anselmo e o ministro Minc na busca de resolução das divergências entre as propostas, para a formulação final da MP que será entregue ao Executivo. 

A proposta de Medida Provisória vem como caminho de uma ação definitiva para alcançar a estabilidade do pequeno produtor no campo, propondo alterar pontos de divergência do atual Código de Floresta e determinar bases socioambientais para o desenvolvimento sustentável no campo.

O deputado Anselmo ressalta que seu trabalho constante em defesa dos pequenos agricultores é fundamentado no reconhecimento à agricultura familiar como fortes propulsores do desenvolvimento do país, o que reforça a importância do segmento e fundamenta as propostas de mudanças no Código Florestal para que venham observar as diferenças entre agricultura convencional e agricultura familiar e flexibilizar a lei para que esta possa ser cumprida sem tanto ônus ao produtor rural. 

Fonte: Luciane Machado
 

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