Quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 - 12h51

O deputado estadual, Affonso Cândido (PL), solicitou à Secretaria
Estadual de Finanças (Sefin) alteração no decreto que regulamenta o Imposto
sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Caso a mudança não seja feita,
segundo o parlamentar, ela pode resultar na perda da isenção para muitas
pessoas portadoras de deficiência, dadas as restrições financeiras impostas.
O Decreto nº 9963/2002 regulamenta a cobrança do IPVA e incide sobre a
propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que
sejam as suas espécies. Atualmente, o § 3º do artigo 7 estabelece que a isenção
é limitada a veículos, cujo valor de aquisição não seja superior a R$ 70 mil.
“No entanto, é preciso considerar que, nos últimos anos, houve um significativo
aumento nos preços dos veículos novos e seminovos em todo o Brasil, que
resultou em valorização média de 20 e 30% na Tabela Fipe [serve como referência
de valores para automóveis novos, seminovos e usados]”, justificou Affonso
Cândido.
Pelo anteprojeto, também apresentado pelo deputado, o § 3º teria a
seguinte redação: “Para usufruir do benefício previsto no inciso VI do caput, o
veículo automotor deverá ser equipado com motor de potência não superior a 155
CC, bem como terá de ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do
Estado de Rondônia – Detran-RO – em nome do deficiente, limitado a um veículo
por beneficiário”.
Ou seja, a proposta visa ampliar o limite de isenção para veículos com o valor
médio de R$ 140 mil, proporcionando um maior alcance desse benefício às pessoas
com deficiência.
Atualmente, a referida Lei tem a seguinte redação: “Para usufruir do benefício
previsto no inciso IV do caput, o veículo automotor deverá ser adquirido e
registrado no Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO em
nome do deficiente, e não poderá ter valor de aquisição superior a R$
70.000,00, incluído os tributos, de acordo com as informações constantes na
nota fiscal, quando se tratar de veículo novo, e com base na tabela utilizada
para definição da base de cálculo do imposto do ano da análise do pedido de
isenção, conforme previsto no inciso V do artigo 3º, no caso de veículo usado”.
“O que estamos pedindo ao governo de Rondônia é que encaminhe um projeto de lei
à Assembleia Legislativa que altere o § 3º do artigo 7 do Decreto nº 9963/2002,
adequando o critério de isenção do IPVA para que possamos ser mais justas com
as pessoas portadoras de deficiência”, acrescentou.
A proposta do parlamentar é para remover o limite financeiro e adotar critérios
mais justos e inclusivos, como a potência do motor, sem a necessidade de
reajustes no teto de valores para garantir que um número maior de pessoas com
deficiência (PcD) possa usufruir dos benefícios estabelecidos por
lei.
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