Segunda-feira, 20 de abril de 2020 - 13h57
Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende dobrar a punição, durante estado de calamidade pública, para os crimes praticados contra a administração pública. O PL 1485/2020 altera o Código Penal e tem entre os autores a deputada federal Mariana Carvalho (RO).
“Nesses tempos de pandemia, com um grande volume de recursos sendo repassados aos gestores públicos, é importante lembramos que nem todo mundo trata o dinheiro público com seriedade”, explica a parlamentar.
Enquadram-se na categoria prevista pelo projeto crimes como corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); concussão (exigir vantagem indevida), entre outros. A proposta também estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para os crimes de corrupção ativa e fraude em licitações.
De acordo com Mariana, é preciso que haja tolerância zero com a corrupção. Ela afirma que a proposta vai ao encontro dos anseios da sociedade e lembra que a decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 levou o Brasil a flexibilizar diversas regras de fiscalização do Estado para conferir celeridade às demandas da sociedade.
“Sabemos da necessidade urgente de liberação de recursos nesse momento em que uma pandemia ameaça vidas. Mas, esse cenário pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos. A legislação precisa acompanhar esse momento e prevê punição severa para quem se aproveitar da ocasião para desviar o dinheiro que é do povo brasileiro”, afirma a deputada.
A proposta está pendente de votação na Câmara, mas já é considerada prioridade por parlamentares da Comissão Externa de Enfrentamento ao Coronavírus.
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