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Decreto alerta sobre obediências as normas eleitorais na administração pública em Rondônia


Decreto que dispõe sobre as normais eleitorais de caráter permanente foi assinado pelo governador Daniel Pereira com o intuito de que dirigentes e servidores da administração direta, indireta, autarquias e de empresas públicas fiquem atentos às condutas que devem ser observadas em datas especificas em razão do ano eleitoral.

“Os secretários de Estado, demais dirigentes, servidores e empregados da administração pública, direta e indireta do Poder Executivo devem cumprir e fazer cumprir as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas  a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir de datas específicas, de modo a prevenir a pratica de atos que possam vir a afetar, direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidade entre os candidatos  nas eleições,” diz o artigo 1º do decreto.

O decreto refere-se especialmente à lei federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997, que rege as eleições gerais no Brasil, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o que dispõe o decreto do governador Daniel Pereira, os agentes públicos devem observar as normas quanto à publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas  de órgãos públicos do Estado e entidades da administração indireta; inauguração pública de qualquer natureza; cessão ou uso de bens públicos, materiais ou serviços custeados pelo Poder Executivo; distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios; realização de transferências voluntárias e contratação de despesas públicas  e gestão de pessoal entre outras questões.

A Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Estado poderão, de acordo com o artigo 3º do decreto, expedir orientações gerais para auxiliar no efetivo cumprimento de atenção às normas de responsabilidade na gestão fiscal.

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