Segunda-feira, 22 de outubro de 2012 - 15h07
As decisões monocráticas proferidas pelo Tribunal de Contas (TCE), durante os primeiros nove meses de 2012, resultaram na prevenção de irregularidades em atos administrativos orçados em mais de meio bilhão de reais. O balanço da eficiência do órgão em sua atuação preventiva está registrado nos relatórios trimestrais (janeiro-março, abril-junho e julho-setembro), encaminhados à Assembleia Legislativa e disponibilizados no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br).
Na soma dos resultados divulgados nos relatórios, os primeiros nove meses de 2012 contabilizam 2.140 decisões monocráticas e despachos proferidos, enquanto as despesas irregulares prevenidas somam um valor total de R$ 537.854.853,45. Esses números não levam em conta decisões dos colegiados (Pleno, 1ª e 2ª Câmaras).
A atuação preventiva da Corte, através das decisões monocráticas, se materializou em diversas ocorrências. Os maiores valores são referentes às suspensões de editais de licitação, que somaram mais de R$ 534,5 milhões. Essas prevenções só foram possíveis devido à análise prévia dos editais, instrumento normatizado pela Corte em 2009, através da Instrução nº 25, que determinou a disponibilização, por meio eletrônico, das licitações promovidas pelos jurisdicionados.
Outra atuação importante da Corte foi em relação à análise de atos de pessoal. Foram prevenidas e/ou corrigidas irregularidades em 309 procedimentos administrativos referentes a essa área. O TCE analisa se as admissões, aposentadorias, reformas e pensões realizadas pelo Estado e pelos municípios estão de acordo com a lei. Se houver irregularidade, o Tribunal nega o registro e determina a tomada de providências corretivas.
ORÇAMENTO
Levando-se em conta os números apresentados nos relatórios, constata-se o esforço empreendido pelo TCE para cumprir sua missão constitucional de fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos.
Além de processar demandas extraordinárias, que vêm crescendo em quantidade e complexidade nos últimos tempos, o Tribunal tem, com sua atuação preventiva e fiscalizatória, possibilitado medidas corretivas em atos administrativos, cujos valores orçados, se somados, superam em muitas vezes o orçamento anual do órgão.
Fonte: TCE
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