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CRITÉRIO FUNERÁRIO DA CAPITAL PREJUDICA FAMÍLIAS DO INTERIOR



            O deputado Adelino Follador (DEM) pediu nesta terça-feira (16) a revisão das formalidades legais para liberação de corpos de pacientes do interior do Estado junto aos hospitais e Instituto Médico Legal (IML), em Porto Velho, para facilitar o traslado e eliminar custo de preparo dos corpos na Capital, o que está sendo realizado de forma generalizada com base no Decreto Municipal nº 13.626/14.

            Segundo o deputado, com o advento desta nova legislação, o paciente do interior que vier a óbito em algum hospital de Porto Velho, mesmo em tempo hábil (24 horas), está sendo obrigado a ser preparado em Porto Velho para depois ser trasladado para o interior, o que, a seu ver, dificulta e onera consideravelmente as famílias carentes do interior.

            Follador criticou o critério adotado pela Prefeitura de Porto Velho, observando que muitas vezes a família do paciente morto não dispõe de recursos para custear (cerca de mil reais) o serviço de preparo do corpo e ainda o traslado. “Geralmente, na cidade de origem a família teria outros meios, inclusive o parcelamento das despesas do enterro”, disse o deputado.

            De acordo com o parlamentar, nos termos da Resolução Federal 147/06, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em até 24 horas os corpos podem ser liberados sem preparação, mas o decreto municipal sobrepôs à hierarquia desta resolução, e assim, todo paciente que vier a óbito em Porto Velho é encaminhado à central municipal de serviço funerário para preparo, independentemente de ser do interior do Estado.

            Adelino Follador defendeu uma rápida flexibilização ou revisão dos termos do decreto municipal, que na sua opinião está dificultando sobremaneira e onerando as famílias carentes interioranas que precisam trasladar e enterrar seus entes queridos em seus municípios.

Fonte: Ascom

 

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