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Cremero tem diretoria provisória


 Cremero tem diretoria provisória - Gente de Opinião

O médico Aparício Carvalho é o presidente interino do Cremero

Por deliberação do plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos Aparício Carvalho de Moraes, Ricardo César Garcia Amaral e Heinz Roland Jakobi foram designados para integrar a diretoria provisória do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) até a composição do novo corpo de conselheiros a ser eleito em 12 de novembro próximo. Durante esse período, até a posse dos conselheiros a serem eleitos, o Cremero atuará somente com suas funções administrativas.

A diretoria provisória assumiu suas funções na manhã desta terça-feira, dia 1º, após o encerramento do mandato dos conselheiros eleitos em 2008 e da diretoria-executiva presidida nos últimos dois anos e meio pela médica Maria do Carmo Wanssa.

De acordo com a resolução nº 2.058/2013 do CFM, a diretoria provisória está respaldada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e, considerando o que determina a Resolução CFM n° 1.993, de 25 de junho de 2012 e por decisão da Plenária do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Eleitoral CFM n° 027/13, oriundo do Conselho Regional de Medicina de Rondônia, referente às eleições para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o qüinqüênio de 2013/2018.

Nessa diretoria provisória, responde pela presidência o médico Aparício Carvalho, pela secretaria geral o médico Ricardo Amaral e, pela tesouraria, o médico Heinz Roland Jakobi.

Ao assumir suas funções na manhã desta terça-feira, a diretoria provisória disse que vai traçar algumas metas de trabalho para o período, dentro do que estabelece a resolução do CFM. A diretoria provisória adianta, no entanto, que vai cumprir todas as formalidades inerentes às suas atribuições para que as funções administrativas e cartoriais estabelecidas no Regimento Interno do Cremero não sofram solução de continuidade. A resolução foi aprovada em 19 de setembro, tendo em vista a anulação do pleito eleitoral ocorrido em cinco de agosto e a conclusão do mandato dos conselheiros eleitos para o período 2008-2013.

Em sua exposição de motivos sobre a resolução que designou a diretoria provisória do Cremero, o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d’Ávila, justifica que o CFM, com fundamento art. 5º, alínea “e” da Lei nº 3.268/57, tem por obrigação legal nomear uma diretoria provisória para garantir o funcionamento do CRM–RO, que não pode ficar sem uma direção administrativa.

Fonte: CRM-RO / Carlos Araújo

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