Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 - 16h18
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea-RO) tem o papel de fiscalizar o exercício e a atividade profissional, dos setores que o intitula, para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. Em virtude disto, o Crea Rondônia faz um alerta aos gestores municipais para a necessidade dos cargos técnicos serem ocupados por profissionais legalmente habilitados como preceitua o artigo 12, da Lei 5.194/66, que diz “Na união, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo com esta lei”.
De acordo com o presidente do Crea é função do Conselho coibir a atuação de leigos, que é perigosa pois coloca em risco a segurança da população. “Para exercer legalmente a sua profissão, os profissionais listados pelo Conselho, precisam fazer seu registro no Crea, como previsto na Lei 5.194/66 que regulamenta as profissões de engenheiro e agrônomo. É importante que os prefeitos eleitos atentem para esta questão”, disse ele.
Ainda de acordo com ele, o registro no Conselho e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) garantem ao profissional a legalidade do exercício profissional, além de resguardar a população, uma vez que o profissional que se responsabiliza por um empreendimento responde criminalmente por todas as etapas do serviço.
Fonte: Natália Lima
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