Sábado, 6 de junho de 2009 - 08h58
 
Conforme previsto no Estatuto da Entidade, as prestações de contas da última diretoria do Sindicato dos Servidores da Saúde (SINDSAÙDE) foram analisadas pelo Conselho Fiscal do Sindicato e regularmente aprovadas pela categoria em Assembléia.
Entretanto, com intenções claramente eleitoreiras, a oposição sindical ingressou com o processo 0072.2009.001.14.00-3, em janeiro deste ano, alegando supostas irregularidades e pedindo uma liminar para impedir que os dirigentes Entidade pudessem democraticamente se candidatar, pretensão esta negada pela Justiça do Trabalho.
Posteriormente, a direção do Sindicato juntou ao processo toda documentação composta de livros, relatórios e demais documentos contábeis, comprovando a prestação de contas. Conforme consta em Ata de Audiência do dia 11 de fevereiro, O Juízo entende necessário para o deslinde da controvérsia objeto da ação a realização da perícia nos documentos juntados.
A oposição, tentando criar um factóide para tirar proveito eleitoreiro divulgou recentemente na imprensa informações distorcidas, sobre uma suposta auditoria nas contas da entidade, que teria sido determinada pela Justiça do trabalho, para tentar influenciar negativamente a opinião pública e os servidores, em relação ao SINDSAÚDE; confundindo, propositalmente, pericia sobre documentos juntados ao processo, com auditoria sobre a entidade.
Os dicionários definem Perícia (do latim peritia), como o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio; ou seja, neste caso apenas para comprovar a autenticidade da documentação encaminhada pelo próprio sindicato.
 
Enquanto que a auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
Para a diretoria anterior do SINDSAÚDE é cristalina a má-fé com que as informações foram distorcidas, inclusive ao omitir que este processo ocorreu há quatro meses e que o objeto principal da ação que era impedir que a direção anterior do Sindicato pudesse de forma democrática se candidatar, foi negada para a oposição, pela Jusitça do Trabalho.
Fonte: Ascom
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