Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 - 19h47
A Segunda Vara da Justiça Federal no Estado de Rondônia, pelo juiz FERNANDO BRAZ XIMENES dos autos do processo 0013007-88-2015.4.01.4100 através de uma ação ordinária acolheu a Liminar que suspende a posse do GRUPO denominado “União e Representatividade – Chapa 1” em 1º de janeiro de 2016 que é encabeçado pelo Corretor de Imóveis Fernando Cesar Casal Batista, e, determina a substituição por uma comissão Interventora e provisória a ser nomeada pelo COFECI, no prazo máximo de 15 dias, mais uma mancha em Rondônia.
Fonte: Nelson Luiz Juchem
Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
A defesa das famílias atípicas e das pessoas com deficiência segue como uma das principais prioridades do mandato da deputada federal Cristiane Lope

Reafirmando seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e a participação social, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realiza na próx

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, realizará no próximo dia 26 de junho, às 9 horas,

Prefeito Léo Moraes declara apoio a Marcos Rogério para o Governo de Rondônia
A pré-candidatura do senador Marcos Rogério (PL) ao Governo de Rondônia ganhou um importante reforço político na noite desta segunda-feira (22), dur
Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)