Terça-feira, 28 de julho de 2009 - 07h02
O Senado Federal deverá votar em breve novas regras para o pagamento de honorários advocatícios fixados em contrato ou sentença judicial. É uma matéria que diz respeito aos advogados em geral e deve ser acompanhada com atenção pela categoria. A recomendação é do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrando que os advogados de Rondônia devem manter contatos com os membros da bancada do estado no Congresso Nacional, pedindo para apoiar o projeto.
De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, haverá preferência para ao pagamento desse crédito em casos de falência e os honorários serão impenhoráveis. Quando devido pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios.
O honorário arbitrado em favor do advogado corresponde a uma fração do valor da condenação imposto ao réu, a critério do juiz em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, é ele quem deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.
De acordo com o Código Civil (Lei 5869/73), o honorário advocatício está fixado entre 10 e 20 por cento da condenação ou do valor da ação. Na prática, no entanto, os juízes determinam percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), relator da matéria na Câmara dos Deputados, reuniu em um só projeto as várias propostas que tramitavam na Casa. Apresentou parecer pela rejeição de pelo menos um projeto e recomendou a aprovação de outros quatro reunidos em uma só proposta. Ele considerou, entretanto, que o projeto de lei 1.462/07 de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) deve se sobrepor aos demais, pela abrangência de seu teor.
O texto aprovado pela Câmara e que agora será apreciado pelo Senado Federal repete o Código de Processo Civil, ao definir que os honorários devem ser de 10 a 20 por cento do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual dentro dessa faixa, o magistrado deve considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço.
Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00), o juiz não precisará observar os limites de 10 a 20 por cento, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação.
O presidente da OAB Rondônia assegura que, se aprovada, a nova Lei traz garantias aos advogados brasileiros, muitos dos quais vivem se debatendo para tentar reverter a fixação de honorários aviltantes por determinados juizes.
Com a nova lei, o juiz que não observar as regras e estipular honorários abaixo dos devidos poderá ter de pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado.
Tributação
Outro ponto interessante do projeto destacado pelo advogado Hélio Vieira é o que abre a possibilidade a que o advogado lance em sua declaração de Imposto de Renda os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma ação que demorou 12 meses, ele poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo o montante em um único mês. Isso tende a reduzir o Imposto de Renda a pagar.
Fonte: Ascom/OAB-RO
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