Terça-feira, 28 de julho de 2009 - 13h42
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) julgou incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira no Projeto de Lei 1.884/2007, que fixa reajustes a procedimentos ambulatoriais e hospitalares na Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação do PL é uma das reivindicações apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A decisão foi do deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do PL na CFT.
O texto do projeto fixa a correção anual desta tabela pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses. Desde a criação da tabela adotada pelo Ministério da Saúde, nunca houve atualização. Apenas, em 2007, esta lista foi unificada. Pois, antes os códigos e valores de atendimentos no hospital e no ambulatório eram diferenciados. A unificação da tabela do SUS facilita o controle e a avaliação da produção dos serviços na rede pública. Além, de aperfeiçoar a gestão e a alimentação dos dados dos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar.
Com a modificação na forma de pagamento dos serviços de saúde - anteriromente pagos pela produtividade -, e no estabelecimento do limite financeiro para o custeio dos serviços de média e alta complexidade, houve um desestímulo, por parte dos gestores e dos servidores, na alimentação das informações de morbidade ambulatorial e hospitalar. Esses dados dizem respeito à saúde da população brasileira, como por exemplo, as causas de internações e as principais doenças que afetam os habitantes de cada região. É como se Município tivesse perdido uma ferramenta importante de orientação do ente no planejamento e na tomada de decisões do gestor municipal, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Defesa da CNM
Para a Confederação, os Municípios são os mais prejudicados com a ausência de reajustes no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio dos serviços de saúde pública. A tabela do SUS deve buscar qualidade no atendimento em hospitais sem qualquer comprometimento do orçamento municipal, conclui Ziulkoski.
Tramitação
Apesar da posição manifestada pela CFT, o Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a tarefa de observar o mérito do PL e decidir sobre a constitucionalidade da proposta.
Fonte: CNM
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