Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 - 11h58
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Fundação Cultural Iaripuna, reuniu na tarde desta quinta feira (26), a comissão de artistas que vai organizar o 1° encontro de trabalho com vistas à eleição do Conselho Municipal de Cultura. A vice-presidente da Iaripuna, Berenice
Simão, disse que todo processo deve seguir as diretrizes estabelecidas na Lei n° 435, de 24 de novembro de 2011, que criou o Sistema Municipal de Cultura (SMC).
Participaram o encontro, representantes de diversos segmentos da cultura de Porto Velho, como dança, teatro, música, circo e cultura popular, dentre outros. “Esta comissão vai ajudar a convocar uma grande reunião marcada para o próximo dia 1° de fevereiro, às 17 horas, no Teatro Banzeiros”, declarou Berenice. Ela disse que nesse dia será elaborado o calendário de atividades e o regimento que vai nortear a eleição do Conselho Municipal de Cultura, em data ainda a ser definida.
Na grande reunião, representantes dos mais diversos segmentos artísticos e culturais de Porto Velho, divididos em 12 grupos, como determina a lei que criou o SMC, deverão estar presentes. Eles serão representados pelas artes visuais, teatro, dança, música, cultura
popular, literatura, cultura afro, circo, cultura indígena e circo. “Será uma grande reunião de trabalho para detalharmos de comum acordo todo processo que resultará na eleição do Conselho Municipal de Cultura”, destacou.
Sistema de Cultura
O Sistema Municipal de Cultura de Porto Velho deve promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Seus objetivos são voltados para a estruturação, gestão, organização e promover o estreitamento das relações entre os seus componentes. A lei ainda estabelece o papel do poder público municipal na gestão da cultura e deixa claro os direitos culturais que devem ser assegurados. “A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o poder público prover as condições indispensáveis ao pleno exercício”, diz o texto.
Dentre as principais atribuições estabelecidas pelo SMC, cabe ao Município assegurar os meios para desenvolver a cultura como direito de todos, a liberdade de expressão e criação, universalizar o acesso aos bens e serviços culturais, contribuir para a construção da cidadania cultural, reconhecer, proteger, valorizar e promover as diversidades de expressões, garantir transparência, promover intercâmbio e consolidar a cultura como fator de desenvolvimento sustentável, dentre outras responsabilidades.
Ainda conforme a Lei 435 de 24 de novembro de 2011, a coordenação do SMC é de competência da Fundação Iaripuna, órgão superior e gestor. A lei determina a formação do conselho e realização de Conferências de Cultura em Porto Velho.
Fonte: Augusto José
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