Terça-feira, 29 de abril de 2025 - 15h05

Dois importantes
projetos foram aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da
Assembleia Legislativa de Rondônia nesta terça-feira (29), com a presença dos
deputados Cirone Deiró (União Brasil) - que é o presidente - Delegado Camargo
(Republicanos), Delegado Lucas (PP), Dra.Taissa (Podemos) e Ismael Crispin
(MDB).
As duas propostas foram apresentadas por deputados estaduais e aprovadas por
unanimidade. O Projeto de Lei Complementar nº 34/2023 é de autoria do Deputado
Delegado Lucas e inclui um representante da Delegacia Especializada em Crimes
contra o Consumidor (Deconde) no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor
(Condecon).
Na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta teve como relator o deputado
Delegado Camargo, que defendeu a iniciativa do autor da proposta, deixando
claro que o texto está em consonância com o CDC.
Já o autor, Delegado Lucas, explicou que a medida é necessária, uma vez que a
Deconde é responsável pela apuração de crimes contra consumidores, atuando
na proteção e defesa desses direitos. Ele detalhou que o Código de Defesa do
Consumidor já prevê a criação de delegacias especializadas no atendimento a
vítimas de infrações penais de consumo.
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 382/2024, apresentado pela deputada Cláudia de
Jesus (PT), proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa em caso de perda de
comanda ou outro meio de anotação de consumo em bares, restaurantes,
lanchonetes e casas de shows em Rondônia. Pela norma, é vedada ainda a
exigência de consumo mínimo como condição para entrada ou ocupação de mesas
nesses estabelecimentos, além da proibição de fixação de placas que informem
sobre essas cobranças.
A proposta teve parecer
favorável do deputado Jean Mendonça (PL).
Na justificativa pela apresentação do projeto, a deputada Claudia de Jesus
destacou que a cobrança por perda de comanda transfere uma responsabilidade do
estabelecimento para o consumidor, o que é considerado prática abusiva segundo
o CDC. Ela destaca que a norma busca fortalecer a proteção ao consumidor,
coibindo práticas ilegais e promovendo relações de consumo mais justas e
transparentes.
“Diante disso, a cobrança de taxa ou multa em caso de perda de comanda coage o
consumidor em relação a algo que deve ser responsabilidade do estabelecimento
criar meios para que a comanda não seja perdida e/ou a cobrança do valor não
seja um prejuízo para o estabelecimento. Como já se trata de uma prática
proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o projeto de lei visa o seu
cumprimento no Estado de Rondônia, e para isso, proibir que se fixem placas com
multas pela perda da comanda, pois nestes casos o estabelecimento está
terceirizando a responsabilidade ao consumidor”, explicou.
O deputado Delegado Camargo destacou na comissão, que várias decisões judiciais
já amparam o consumidor diante dessas práticas abusivas e, por isso, o projeto
é justo. Para ele, o dono do empreendimento não pode repassar uma
responsabilidade que é dele ao consumidor.
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