Sexta-feira, 31 de julho de 2015 - 10h20
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gestor ambiental – profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.
O texto determina que o gestor ambiental tenha diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.
A proposta foi aprovada com uma modificação feita pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A emenda permite o ingresso na profissão também dos profissionais com cursos em áreas correlatas, desde que possuam diplomas de pós-graduação em gestão ambiental.
“Profissionais formados em Ciências Biológicas, Geografia, Economia, Sociologia, Urbanismo e Engenharias podem ser lembrados. Independentemente da formação inicial em nível de graduação, muitos profissionais se formam para a gestão ambiental em nível de pós-graduação”, observou Mariana Carvalho.
A matéria também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.
Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.
Mariana Carvalho lembrou ainda que, segundo o último Censo da Educação Superior, o Brasil contava, em 2013, com 302 cursos de tecnólogo em gestão ambiental, tendo formado no ano quase 10 mil profissionais.
“Há uma considerável rede de formação na área, gerando um número substantivo de profissionais a cada ano”, disse a relatora, informando que
o projeto, será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ascom / Câmara dos Deputados
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