Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

'Carona' do Estado para serviços de transporte aéreo é ilegal, diz TCE


Em decisão proferida pela 1ª Câmara, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegal, sem pronúncia de nulidade, a adesão promovida pela Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) à ata de registro de preços para contratação de empresa visando a prestação de serviços de transporte aéreo para atender a administração estadual.

Segundo a decisão, a adesão, também conhecida na administração pública como “carona”, descumpriu dispositivos do Parecer nº 59/2010, proferido pelo Pleno do TCE, que tem caráter normativo e estabelece condicionantes a serem observadas pelos jurisdicionados, quando da utilização desse procedimento.

No caso da “carona” da CGAG, foi constatada, entre as irregularidades, a não comprovação da viabilidade econômica e financeira, exigência não atendida porque a administração não promoveu pesquisa de preços no mercado local ou na região de Rondônia para subsidiar a contratação.

Outra irregularidade anotada foi a não comprovação da viabilidade operacional da adesão, no tocante às condições e exigências constantes no termo de referência e no edital, especialmente quanto às rotas a serem seguidas pelas aeronaves, bem como a utilização de unidade de medida não usual no âmbito aeronáutico (quilometragem), para a quantificação dos serviços.

Embora tenha decidido pela não anulação da contratação, fato que, segundo a decisão, poderia acarretar maiores prejuízos à administração, o TCE determinou à CGAG que promova, de imediato, licitação para suprir suas necessidades de transporte aéreo, vedando-se futuras contratações diretas ou outras “caronas”, que não observem os limites do Parecer Prévio nº 59/2010/Pleno.

Na nova licitação a ser deflagrada pela administração estadual, o Tribunal de Contas alerta para que não seja utilizada a medida “quilômetro” para a definição dos quantitativos pretendidos, optando-se por “tempo de voo”, de acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC). Determina também que sejam fixados elementos concretos para aferição da efetiva prestação dos serviços, bem como os controles necessários.

Além dessas determinações, o TCE/1ª Câmara decidiu aplicar multa ao gestor que autorizou a adesão à ata de registro de preços, sem observar as exigências do Parecer nº 59/2010/Pleno, estabelecendo prazo para que ele comprove o recolhimento da multa, de acordo com o Regimento Interno da Corte de Contas.

A decisão, em seu inteiro teor, está à disposição no portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), parabenizou o Governo de Rondônia pela entrega de 83 caminh

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão realizada na terça-feira (30), a indicação de Omar Pires Dias para o cargo de c

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari

Com o objetivo de fortalecer a produção rural e apoiar os agricultores de Candeias do Jamari, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) realizou a entre

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

Cristiane Lopes entrega CCUs e consolida liderança na regularização fundiária em Rondônia

A segurança jurídica e o sonho da terra própria deram mais um importante passo para centenas de famílias de Porto Velho. A deputada federal Cristian

Gente de Opinião Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)