Sexta-feira, 11 de abril de 2014 - 21h30
A partir de agora as empresas privadas que disponibilizarem estacionamento para seus clientes no município de Porto Velho, deverão adequar obrigatoriamente os seus estacionamentos com a largura mínimas de 2.60cm (dois metros e sessenta centímetros), devidamente sinalizado. A lei é de autoria do vereador Aélcio Costa (PP) e foi aprovada em primeira e segunda discussão durante sessão ordinária no plenário da Casa.
Segundo o parlamentar o projeto de lei visa defender o consumidor. “Alguns estabelecimentos comerciais cobram pelo estacionamento e o fazem de maneira injusta e prejudicial ao consumidor. Os espaços com largura inferior a 2,60 amassam as portas do carro ao lado. Os carros maiores como as caminhonetes ficam apertadas nos estacionamentos. Não se pode utilizar o espaço destinado à carros pequenos estacionando, por exemplo, uma L200, F1000, SW4, Pajero, etc.”, disse Aélcio.
De acordo com o vereador a lei regulamenta também os seguintes itens:
- o limite mínimo gratuito de tolerância para cada veiculo para 30 minutos e não 15 minutos como é cobrado atualmente.
- O total de 5% do numero total de vagas deverá ser destinado aos portadores de necessidades especiais e idosos.
- Ficarão civilmente responsáveis por eventuais roubos, furtos, acidentes e danos de qualquer natureza enquanto os veículos estiverem estacionados.
- O valor da cobrança deverá ser proporcional ao tempo em que o veiculo ficar estacionado.
- o valor da cobrança das motocicletas não poderá ser superior a 30% do valor cobrado de um automóvel.
- Ficam obrigadas a divulgar o conteúdo desta lei através de colocação de cartazes em suas dependências
- O reajuste no valor da tarifa ou taxa de estacionamento não poderá ser inferior ao período de 12 meses, devendo-se comprovar a sua efetiva necessidade mediante apresentação de planilha de custo, tendo com base o ultimo valor fixado no ano anterior, nem poderá ser superior a atualização monetária do índice geral de preços do mercado (IGP-M).
O vereador ressalta ainda que para os estacionamentos gratuitos devem obedecer a mesma lei, acrescentando-se apenas os artigos 3º que proíbe a utilização de espaços, vias ou logradouros públicos por pessoas físicas ou jurídicas para realizar estacionamento remunerado ainda que de forma eventual sem a respectiva autorização do órgão competente. E por fim o Art.4º que estabelece multa para quem descumprir a lei. “O proprietário receberá uma notificação por escrito, multa no valor de três UFP e pode até ter cassado o seu alvará de funcionamento”, ressaltou Aélcio.
O projeto segue para o executivo municipal para ser sancionado. “As empresas terão prazo improrrogável de 60 dias após a publicação desta Lei para se adequarem”, finalizou Aélcio.
Fonte: Ascom
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