Sexta-feira, 1 de novembro de 2013 - 07h13
A chamada “Lei dos Bancos”, que limita o tempo de atendimento nos estabelecimentos bancários ganhou nova redação em maio de 2010. Conforme consta em seu art.1º, §3º a Lei municipal nº 1.877/2010 determina o período máximo de 20 minutos em dias normais, 25em vésperas e depois de feriados e 30 nos dias de pagamentos de servidores municipais, estaduais e federais.
Ainda que a determinação seja taxativa, a lei não vem sendo cumprida integralmente e tem causado aborrecimentos irreversíveis a clientes que, por diversas vezes, necessitam aguardar por atendimento por mais de 2 horas na fila.
Mesmo com reiteradas greves de funcionários e diversos ganhos milionários das agências bancárias, o quadro de funcionários, ainda não tem suprido a demanda. Diante das indignações diárias por parte de quem precisa do serviço, o poder judiciário tem condenado instituições financeiras a pagar indenizações por danos morais, cujo valor obedece aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e peculiaridades de casos concretos.
A Lei determina ainda em seu art.2º, a fixação de cartazes nos caixas e/ou guinche de atendimento em local visível e acessível ao público o tempo de espera. Alguns bancos deixam de atender também a esta exigência.
De acordo com o advogado, da banca Marinho Advogados Associados Pitágoras Custódio Marinho, é importante que a sociedade tenha conhecimento de seus direitos. “Não deixem de buscar seus direitos quando a Lei for descumprida. Somente com reiteradas ações ajuizadas haverá mudança no atendimento e abertura de novas agências em prol da população’’, destacou.
Fonte: Naiana Mello
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