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Política

Atuação conjunta entre o poder público e organismo sociais



Após adiamentos e adaptações, a Legislação Federal que estabelece o novo regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, passou a valer desde o último sábado (23). A Lei 13.019 de 2014, conhecida como MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece novos padrões de atuação conjunta entre os organismos sociais sem finalidade lucrativa e o setor público.

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Rafael Vargas (c) durante repasse de informações sobre o MROSC

Em Rondônia, existe um mecanismo que garante auxílio ao novo ambiente criado pelo marco regulatório. Localizada na estrutura da Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos (Seae), a Gerência de Fomento ao Terceiro Setor (GETS) atua dinamizando a relação das entidades com a administração pública através da gestão e repasse de melhores práticas, informações e procedimentos relacionados às parcerias.

A GETS procurou antecipar sua atuação frente aos novos parâmetros do MROSC e reuniu-se, no dia 20, com atores da administração pública estadual para discutir os pontos centrais da Lei 13.019/2014, incluindo as alterações do PLV 21/2015, convertido na Lei 13.204/2015. Representantes das Secretarias de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Educação (Seduc), Assistência e Desenvolvimento Social (Seas), Planejamento Orçamento e Gestão (Sepog); e das Superintendências de Políticas sobre Drogas (Sepoad), Juventude Cultura Esporte e Lazer (Sejucel) e Assuntos Estratégicos (Seae), além da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) participaram do encontro.

Os assuntos em discussão sobre a nova Lei de Fomento e de Colaboração foram o controle de resultados através da simplificação do plano de trabalho, revogação do regulamento de compras e controle de resultados, harmonia com políticas setoriais através da observância de suas instâncias de pactuação e deliberação, descriminalização dos gestores e de OSCs através de responsabilidade solidária, livre acesso e parecer técnico do gestor; criação de plano de trabalho para prestação de contas; e remuneração da equipe de trabalho em uniformidade com a legislação federal.

O assessor do Terceiro Setor (GETS) e propositor do encontro, Rafael Vargas Lara, explicou que o objetivo é, também, idealizar a institucionalização de uma comissão, a fim de manter a agenda de informações sobre as relações do Governo de Rondônia com as Organizações da Sociedade Civil Organizada. Com a possibilidade de se reunir mensalmente para desenvolvimento de ações relacionadas à gestão em todos os níveis de execução: projetos, programas, editais, concursos, seleção, orientação, prestação de conta e Sispar, o Sistema de Parceria com o Estado.

“O MROSC entrou em vigor no dia 23 de janeiro, sendo imprescindível que os gestores públicos, as organizações da sociedade civil, os órgãos de controle, os conselhos de políticas públicas e os demais atores envolvidos com esta temática busquem apoio técnico dos seus respectivos departamentos contábil, financeiro, jurídico, entre outros, para adequação às novas regras impostas pela legislação”, disse Rafael Vargas.

INOVAÇÕES

De acordo com a Lei nº 13.204/2015, as organizações da sociedade civil terão de participar do processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para fechar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de existência.

COOPERATIVISMO

Especificamente às cooperativas, o texto aprovado atende à continuidade de celebração de instrumentos que substituirão os atuais convênios e contratos de repasse, desde que estas estejam capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e cunho social. A perspectiva é que fique a critério do gestor público avaliar se as ações atendem aos requisitos de interesse público e cunho social nestas parcerias. É importante frisar que o atendimento a esses requisitos é regra para qualquer parceria voluntária, e não somente para as celebradas com cooperativa.
 


Fonte
Texto: SEAE
Fotos: SEAE
Secom - Governo de Rondônia

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