Quarta-feira, 23 de maio de 2018 - 10h32

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 938/18 de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que dispõe sobre a reposição salarial aos servidores ativos e inativos do TCE, com vista a recompor as perdas inflacionárias.
O projeto concede 4% de reposição salarial com efeitos financeiros a partir de 1º de julho do presente exercício e cujos impactos se diluirão nos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
O TCE esclarece que a reposição não acarretará em suplementação orçamentária, nem de repasse financeiro, tendo em vista que as despesas correrão única e exclusivamente por conta das dotações orçamentárias outrora consignadas à Corte de Contas. Também é destacado pelo TCE que o aumento não implicará em incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veto
Os parlamentares também votaram e rejeitaram o Veto Parcial nº053/18 do Executivo sobre projeto de sua própria autoria que alterava e acrescentava anexo à Lei Complementar nº 965 que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo (DER).
Segundo a justificativa do governo, a votação da Assembleia não ocorreu em tempo hábil, tendo o Executivo que tomar a iniciativa de vetar parcialmente o projeto, devido às vedações estipuladas pela Lei nº 9.504 que estabelece as normas para as eleições, versando sobre condutas não autorizadas aos agentes públicos em período de campanha. No entanto, os deputados votaram não ao veto, com 14 votos favoráveis a sua derrubada.
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