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Arom debate com MPC e TCE contratação de serviços para municípios na área tributária


Arom debate com MPC e TCE contratação de serviços para municípios na área tributária - Gente de Opinião
Na reunião com representantes do TCE e do MPC
foi abordado o edital de chamamento público deflagrado pela Arom

 

Em audiência na terça-feira (20), na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), com representantes ainda do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) foi debatido o edital chamamento público deflagrado pela associação, cujo objeto é a aferição de preços para futura contratação de empresa especializada na área tributária, a fim de atuar em assuntos de interesse direto dos municípios de Rondônia.

Participaram da reunião, pelo TCE, o conselheiro presidente Edilson de Sousa; pelo MPC, o procurador-geral Adilson Moreira e a procuradora Érika Saldanha; e pela Arom, o presidente Jurandir de Oliveira, o diretor Roger Fernandes e o gerente de projetos Willian Luiz.

Entre outros assuntos relativos ao chamamento público, foi abordada a Notificação Recomendatória nº 02/2017/GPEPSO, expedida pelo Ministério Público de Contas no último dia 6 de junho, visando à anulação da licitação em razão de ilegalidades constatadas no procedimento.

Na oportunidade, os representantes da Arom expuseram pontos que levaram à realização do chamamento público, entre os quais, o incremento das finanças da arrecadação tributária dos municípios rondonienses, bem como a execução de medidas com foco no cumprimento de uma gestão fiscal mais responsável.

Puderam também ouvir, de forma detalhada, os motivos que levaram o MPC a expedir a notificação recomendatória à entidade, em razão da preocupação do órgão ministerial em garantir a máxima lisura e legalidade no uso dos recursos públicos que serão destinados à execução da contratação.

Desse modo, novas reuniões sobre o assunto devem ser agendadas nos próximos dias entre os agentes envolvidos, haja vista a importância do objeto da contratação para as administrações municipais, bem como da relevante atuação do MPC como guardião da lei e fiscalizador da Fazenda Pública.

Fonte: Ascom TCE-RO

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