Terça-feira, 17 de junho de 2014 - 00h08
Foi aprovado em sessão ordinária e extraordinária na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar nº 211/14, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 35 da Lei Complementar nº 578, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação do Quadro de Magistério Público Indígena do Estado de Rondônia, da carreira de Professor Indígena e da carreira de Técnico Administrativo Educacional Nível 1 e Técnico Administrativo Educacional Nível 3. O projeto teve parecer favorável do deputado Euclides Maciel (PSDB).
A alteração ficou da seguinte forma: A contratação por prazo determinado do professor indígena terá duração máxima de quatro anos, podendo ser reconduzido ao cargo por meio de novo processo seletivo simplificado, sem limites de reconduções, até que se preencham efetivamente todas as vagas disponíveis por meio de concurso público.
De acordo com o Governo, a alteração fez-se necessária em virtude do concurso público indígena se encontrar em fase de assinaturas contratuais entre o Estado de Rondônia e a Funcab, empresa a ser contratada para realização do certame (Processo n. 01-2201. 22374-0000/2012), com previsão de realização e conclusão do concurso até dezembro de 2014, e convocação dos aprovados para fevereiro de 2015.
Também esclareceu que no mês de agosto de 2014, todos os contratos da educação indígena vigentes encerrarão, em virtude de o prazo de três anos de contrato previsto em lei será encerrado, sendo preciso haver uma medida que permita a continuidade da oferta do ensino público indígena e que garanta o cumprimento da obrigação constitucional.
Destacou ainda, que o concurso público indígena só permite inscrições aos povos indígenas, respeitadas as suas especificidades e padrões culturais. As inscrições e o índice de aprovações no concurso deverão enfrentar restrições de mão de obra qualificada, pela própria realidade de formação dos professores indígenas, que aponta reduzido número de profissionais licenciados.
Fonte: Liliane Oliveira
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