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Política

APROVAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO AJUDA NA CRIAÇÃO DE EMPREGOS


 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de março, o Projeto de Lei nº 4.302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta APROVAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO AJUDA NA CRIAÇÃO DE EMPREGOS  - Gente de Opiniãode três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial. A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-FECOMÉRCIO/RO, Raniery Araujo Coelho, “A medida flexibiliza o mercado de trabalho, o que é muito importante no atual momento da economia, pois, permitirá mais contratações e criação de empregos. Quem é contra, de fato, desconhece custos e que não adianta ter direitos apenas para quem está empregado.

É preciso permitir que a economia funcione mais livre e com menos encargos para gerar mais empregos”. O presidente da Sistema Fecomércio felicitou os deputados Marinha Raupp, Nilton Capixaba e Lindomar Garçon que votaram a favor da mudança e elogiou o comportamento deles na medida em que “Eles entenderão que ser fundamental existir uma lei sobre o tema para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores e  que a lei facilita a contratação de mão de obra temporária e a expansão do emprego”.

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