Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 - 06h10
O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado, proferiu palestra em Porto Velho na tarde de ontem, quarta-feira, dia 12/09, e disse que na correta interpretação da Constituição Federal a transposição abrange os servidores contratados até 31 de dezembro de 1991, mesmo que tenham sido aposentados.
A interpretação do ex-ministro confirma o entendimento dos sindicatos, que desde o início vem defendendo esse direito, muitas vezes injustamente criticados por isso.
José Augusto Delgado foi juiz no Estado do Rio Grande do Norte, juiz federal e desembargador federal do TRF 5ª Região, ministro do Tribunal Superior Eleitoral e se aposentou como ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Jurista conceituado no Brasil e no Exterior, Delgado foi autor de um parecer jurídico que interpreta a Emenda Constitucional nº 60 como um direito dos servidores contratados pelo Estado de Rondõnia até 1991 de passarem para os quadros da União.
O ex-ministro considerou desrespeitosa a forma como a Advocacia Geral da União interpretou a Constituição no episódio da transposição. “Desculpem a minha expressão, mas isso é um disparate, um desrespeito aos direitos do ser humano, do servidor público”, disse.
Ele respondeu a pereguntas formuladas pelos sindicalistas e tirou dúvidas sobre a transposição.
Sobre os aposentados e os servidores que ingressaram antes de 1991 e depois fizeram novo concurso sem interromper o vínculo com o Estado, José Delgado disse que a Justiça deverá reconhecer a existência de um situação de fato.
“A situação de fato é que esses servidores foram contratados regularmente antes de 1991. Segundo o jurista, ao pagar a folha desses servidores estaduais até 1991 o governo federal reconheceu o direitos dos funcionários públicos. “isso é um fato consumado”, reiterou, “o não reconhecimento dos direitos desses servidores é um atentado à Constituição Federal”, completou.
José Delgado disse que os servidores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, contratados até 1991, também podem ganhar na Justiça o direito à transposição. Ele disse, inclusive, que se os Poderes federais aceitarem, esses servidores podem ser enquadrados nas respectivas funções no âmbito federal.
Questionado pelo presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, José Delgado disse que aceita trabalhar na ação em defesa dos servidores, em conjunto com os advogados dos sindicatos.
No 13º Congresso do Sintero, realizado na cidade de Pimenta Bueno, os trabalhadores em educação aprovaram a autorização para que o sindicato contrate advogados para entrar com ação e defender a transposição aos servidores contratados até 1991, providência que eve ser tomada após a publicação da instrução normativa que garante a transposição dos servidores contratados até 1987.
Fonte: Sintero
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