Quarta-feira, 27 de setembro de 2017 - 11h12
O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia (Singeperon) vem destacar a notificação recomendatória ao governador Confúcio Moura e ao secretário de Estado de Justiça, Marcos Rocha, expedida pelo Ministério Público Estadual (MP-RO), para o aumento do efetivo no Centro de Ressocialização de Ariquemes e na Casa do Albergado.
Lembrando que o Singeperon, antes dos episódios envolvendo fugas, já vinha alertando sobre as condições inadequadas e de insegurança da nova unidade que foi entregue pelo governo do Estado no dia 27 de julho deste ano. O Sindicato, por meio de sua Assessoria Jurídica, fez denúncias ao MP e encaminhou relatório de vistoria realizada na referida unidade prisional, apontando, dentre outros problemas, a superlotação e o baixo efetivo de servidores.
O Sindicato ainda encaminhou à 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Ariquemes (Processo nº 1003034-78.2017.822.0002) pedido de interdição ou que seja determinada a imediata adequação do número de apenados para 198, que é o quantitativo compatível com a nova unidade que recebeu quase o dobro, ou seja, 480 detentos que se encontravam na Casa de Detenção de Ariquemes (desativada).
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Ariquemes:
"Para o MP, se não forem adotadas medidas para reforçar a segurança, fugas com um número ainda maior de presos podem ocorrer futuramente, por isso o MP vem atuando para evitar esse tipo de ocorrência. Na notificação recomendatória, a Promotoria requer que sejam adotadas providências para lotar, em caráter definitivo, agentes penitenciários em quantidade mínima a garantir o desempenho de atividades de segurança, a fim de que as equipes plantonistas atuem com, pelo menos, 1/3 do recomendado no artigo 1º, da Resolução 01/2009 do Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária (CNPCP), ou seja, 31 agentes penitenciários por plantão, no Complexo de Ressocialização e 6 agentes penitenciários, por plantão, no Estabelecimento Prisional para cumprimento da pena em regime semiaberto.".
Fonte: SINGEPERON
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