Sexta-feira, 13 de maio de 2016 - 15h12
APAE de Porto Velho – Organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que promove a prevenção e a inclusão da pessoa com Deficiência Intelectual na sociedade atua em todas as fases da vida, da infância ao processo de envelhecimento.
Além disso, promove a inclusão social da pessoa estimulando o desenvolvimento de habilidades e potencialidades que favoreçam a sua escolaridade e a vida produtiva laboral. Também oferece atendimento jurídico dos direitos da pessoa com deficiência.
Este trabalho esta sendo realizado pela APAE de Porto Velho, destacadamente por dois gigantes Pais de alunos, Nilza Maria Presidente, Antônio Bersane Diretor Financeiro e o jurídico Dra. Joseandra Reis, que trabalham incansavelmente focando a recuperação do transporte para os alunos.

O Escola tem cerca de 80 alunos, contudo apenas 30 esta podendo frequentar a escola frente a deficiência. O ônibus que atendia e transportava as crianças, esta necessitando de reparos e ou ajuda de empresário neste seguimento.
Difusão do conhecimento
A pessoa com Deficiência Intelectual tem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos, assegurados pela Constituição Federal do nosso país: direito à vida, liberdade, igualdade, não discriminação, segurança, propriedade, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, previdência e assistência social, entre outros.
Benefícios obtidos da APAE de SÃO PAULO
Gratuidade no sistema de transporte municipal/intermunicipal – Bilhete Único Especial para utilização nos ônibus que circulam na cidade de São Paulo, metrô e nos trens da CPTM (concedido através do Convenio de Integração Tarifaria, firmado entre o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo em 14/10/2006);
Gratuidade no sistema de transporte intermunicipal – Cartão Bom Especial;
Gratuidade no sistema de transporte interestadual – concedido através da Lei Federal 8.899, de 29/06/1994;
Isenção de IPI na aquisição de automóveis, diretamente ou por intermédio de um representante legal.
APAE PORTO VELHO, anda de pires na mão. O abandono, o descaso, a displicência do setor público fere os direitos constitucionais, a que estão obrigados e pode ser interpelado pelo Ministério Público. Esperamos desta forma uma ação dos setores competentes.
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Fonte: Ary Gurjão
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