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Ameron busca apoio dos parlamentares para reprovar o rezoneamento eleitoral


Marco Sales

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), desembargador Alexandre Miguel, esteve reunido com o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Maurão de Carvalho (PMDB), com o deputado estadual Laerte Gomes (PSDB) e com o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Ampro), Alexandre de Jésus, para debater sobre a possível extinção de algumas zonas eleitorais em Rondônia pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedir apoio pela reprovação da resolução nº 23.520 junto aos parlamentares estaduais e federais do estado.

Na quinta-feira (1º), o Plenário do TSE aprovou uma resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos Estados em todo o país. A medida está em andamento nas capitais dos estados, que devem ao todo extinguir pelo menos 72 zonas eleitorais. Rondônia conta com 35 zonas eleitorais, das quais sete estão na capital. Há perspectiva de extinção de até 13 zonas eleitorais no Estado, o que representa em uma redução de 46,43% na estrutura de acompanhamento do processo eleitoral. A decisão tem como finalidade de economizar os gastos pela Justiça Eleitoral.

Na visão do presidente da Ameron, desembargador Alexandre Miguel, a decisão preocupa a eficiência pela prestação jurisdicional ao eleitor, uma vez que, “a determinação enfraquece a Justiça Eleitoral, pois a presença de um juiz de direito em todas as comarcas tem possibilitado a condução dos pleitos com total lisura. A Justiça Eleitoral é reconhecida por ser isenta e que solidifica a democracia no Brasil, onde os juízes estaduais atuam com muito afinco e responsabilidade. Além disso, se ocorrer a extinção de zonas eleitorais como se pretende, o eleitor de municípios menores terá que se deslocar para o município de maior porte para emitir o título e regularizar sua situação eleitoral, algo que poderia ser feito na cidade onde ele vive, e que isso pode aumentar o número de abstenção nas eleições”, explica o magistrado.

Existem no Brasil 3.036 zonas eleitorais para levar atendimento aos 4.714 municípios brasileiros. Pelas regras do TSE, o município do interior de cada estado que tiver mais de uma zona eleitoral, só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral. Nas capitais, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

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