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Alteração no crime de infanticídio é um retrocesso


O deputado federal Marcos Rogério (PDT/RO) classificou como retrocesso, a alteração penal do crime de infanticídio, proposta no anteprojeto apresentado pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, durante reunião na Comissão de Constituição e justiça, nesta quarta-feira (28).

De acordo com o relatório da subcomissão que altera o Código Penal (decreto-lei 2.848/40), o infanticídio passa a ser crime de homicídio, tendo a redução na pena.

Para Marcos Rogério, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal (pós-parto) a cometer o crime não pode responder por infanticídio, e sim por homicídio. O deputado destaca ainda que, a proposta é uma ofensa à dignidade da mãe. “A pessoa que comete esse crime em razão de uma perturbação não pode ser considerada homicida”.

A emenda proposta pelo deputado estabelece a manutenção da redação do artigo 123 do Código Penal, acrescentando um paragrafo único que elimina qualquer dúvida sobre a pena que deve incidir na participação deste tipo de crime.

Dez anteprojetos foram elaborados pela subcomissão para corrigir as desproporções existentes no Código Penal. Estas propostas estão previstas para serem votadas na próxima terça-feira (4). Caso sejam aprovados, os anteprojetos viram projetos de autoria da CCJ e tramitarão em regime de prioridade na Câmara.

Fonte: Luziane Ximenes

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