Segunda-feira, 15 de abril de 2013 - 12h20
Nota Oficial
Tendo Tendo em vista notícia veiculada na imprensa de que estaria ocorrendo protecionismo em favor de deputados processados perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, presta os seguintes esclarecimentos:
1. A sustação de Ação Penal em relação aos parlamentares é matéria assegurada e consagrada na Constituição Federal.
2. A sustação não significa ingerência no Tribunal de Justiça e tão pouco determina o fim de quaisquer processos investigatórios.
3. A sustação de Ação Penal também não significa impunidade, uma vez que encerrado o Mandato Parlamentar, o processo tem sequência normal.
4. O detentor de Mandato Parlamentar possui foro privilegiado e prerrogativas, como no caso do instituto da imunidade parlamentar.
5. O Excelentíssimo Senhor Deputado Hermínio Coelho, na qualidade de Presidente, cabe assinar em nome da Assembleia Legislativa, todos os atos administrativos, dentre estes o Decreto Legislativo nº 461 de 10 de abril de 2013 e o Decreto Legislativo nº 462 de 10 de abril de 2013, sustando o trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os processos em relação a Excelentíssima Senhora Deputada Ana da Oito e do Excelentíssimo Senhor Deputado Flávio Lemos.
6. Quanto ao posicionamento político do Excelentíssimo Senhor Deputado Hermínio Coelho, cabe ressaltar que na apreciação e deliberação de Projetos de Resolução referente a sustação de Ação Penal, ocorre a abstenção regimental.
7. Concluído os processos de apreciação e votação, e sendo aprovado pelos Senhores Deputados, cabe apenas ao Excelentíssimo Senhor Presidente da ALE, Deputado Hermínio Coelho, cumprir seu dever constitucional, assinando os respectivos decretos.
8. Não existem manobras protecionistas, mas tão somente a observância de prerrogativas constitucionais asseguradas aos parlamentares.
Paulo Ayres de Almeida
Diretor de Comunicação Social
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