Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 - 11h03
A Assembleia Legislativa aprovou a redação final do projeto de lei de autoria do deputado Alex Redano (SD) que dispõe sobre o plano de manejo em pequenas propriedades e áreas de posses rurais e dá outras providências. A proposição segue agora para a sanção governamental.
Discutido amplamente pelas comissões técnicas da Casa de Leis, o projeto tem grande alcance social, conforme esclarecimentos de Alex Redano, tendo em vista que serão beneficiadas todas as pequenas propriedades ou posse rural com quatro módulos fiscais ou até 240 hectares.
Coube ao deputado Adelino Follador (DEM) a relatoria da matéria. Ele concedeu parecer favorável e, depois das explicações do autor da proposição, houve a aprovação de forma unânime durante sessão plenária.
Para ter direito ao beneficio do plano de manejo, segundo o projeto aprovado, o proprietário da área rural deve comprovar sua situação por meio de cópia autenticada do requerimento de regularização fundiária do órgão competente, no caso de posse rural, por meio da ocupação direta, mansa e pacífica.
Sendo o detentor da propriedade ou da posse rural pessoa física, para ter o benefício deve apresentar junto à Secretaria da Receita Federal cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF. No entanto, caso seja pessoa jurídica - empresa, deverá apresentar a seguinte documentação: contrato social consolidado, emitido pela Junta Comercial de Rondônia, bem como cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF junto à Secretaria da Receita Federal do representante legal, além do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), e cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, os documentos e termos de posse de seus administradores.
O deputado Alex Redano explicou que o imóvel a ser contemplado com o plano de manejo definido pelo projeto de lei de sua autoria e aprovado pela Assembleia Legislativa deverá estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar), ao passo que na consecução do plano de manejo devem ser consideradas as comunidade e ou populações tradicionais existentes na área, bem como as reservas extrativistas, devendo estas ser regulamentadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sedam).
Fonte: Carlos Neves
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