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ALE aprova criação de 10 cargos de assistente de promotoria para o MP-RO


A Assembleia Legislativa, em votação unânime dos parlamentares presentes em plenário, aprovou projeto de lei que cria e incorpora ao quadro administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia dez cargos de assistente de Promotoria de Justiça. A proposição foi encaminhada ao Poder Legislativo Estadual pelo procurador-geral de justiça Héverton Alves de Aguiar e recebeu parecer favorável do deputado Flávio Lemos (PR) que, na ocasião, disse reconhecer a necessidade dos cargos para dinamizar as atividades do Parquet.

“A criação desses cargos é aspiração de toda a classe ministerial. Quando providos por profissionais de formação universitária completa, irão dinamizar e dar velocidade às atividades extrajudiciais afetas às Promotorias de Justiça que se ressentem desse quadro de colaboradores”, destacou na justificativa do projeto de lei o procurador-geral de justiça Héverton Aguiar ao observar, também, que a proposição foi apreciada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, sendo aprovada em sua integralidade.

De provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo procurador-geral de justiça, os dez cargos de assistente de Promotoria de Justiça deverão ser preenchidos por servidores integrantes do quadro administrativo ou por ocupantes sem vínculo com a administração pública, segundo o projeto de lei aprovados pela Assembleia Legislativa, e visam executar, sob a supervisão dos promotores de justiça, tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do Ministério Público, especificamente na atuação extrajudicial, essenciais à prestação jurisdicional do Estado, no âmbito do MP.

O deputado Flávio Lemos, relator da matéria na Assembleia Legislativa, concedeu parecer favorável à proposição do Ministério Público. Observou aos demais parlamentares que, na justificativa do projeto de lei, o procurador-geral de justiça Héverton Aguiar citou que “os dez cargos serão providos em razão da reestruturação das Promotorias de Justiça, às quais estão redimensionando os seus atendimentos em todo o território do Estado, priorizando áreas de atuação, dentre elas, as relacionadas à cidadania, segurança pública, fiscalização dos recursos públicos, saúde, meio ambiente e combate à improbidade administrativa”. Na votação em plenário, a matéria foi aprovada por unanimidade dos parlamentares presentes.


Deputados aprovam mais 10 cargos de promotores
de terceira entrância para o Ministério Público Estadual

O Ministério Público do Estado de Rondônia terá mais dez promotores de justiça de terceira entrância. É que os deputados, em sessão plenária da Assembleia Legislativa, aprovaram alteração da lei nº 1.603, de 24 de abril de 2006, conforme projeto de lei proposto pelo procurador-geral de justiça Héverton Alves de Aguiar. A relatoria da matéria coube ao deputado Luizinho Goebel (PV), que concedeu parecer favorável, e a aprovação aconteceu de forma unânime dos parlamentares presentes em plenário.

Na justificativa do projeto de lei, o procurador-geral de justiça Héverton Alves de Aguiar observou que “os cargos visam, fundamentalmente, adequar a atividade ministerial ao crescimento do trâmite de processos que aportam nesta instituição, garantindo, dessa forma, melhor desempenho das funções institucionais pelos órgãos de execução”. Além disso, o dirigente maior do Ministério Público assegurou que a proposição tem como escopo a reestruturação do quadro efetivo de membros do MP, amoldando-se à quantidade de processos em trâmite na instituição, bem como à composição do Tribunal de Justiça de Rondônia, que, para adequação aos serviços judiciais, vem, paulatinamente, elevando o número de magistrados e implantando novas Câmaras e Varas.

O deputado Luizinho Goebel informou aos demais parlamentares que o procurador-geral de justiça Héverton Aguiar, nos esclarecimentos contidos na proposição, assegura que “a matéria em questão foi devidamente apreciada pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sendo aprovada em sua integralidade”. Disse também que, com a alteração da lei nº 1.603, de 24 de abril de 2006, visa suprir a demanda da terceira entrância. “A adequação permitirá ao Ministério Público a manutenção do bom desempenho das suas atividades institucionais, assegurando rapidez e, ao mesmo tempo, proporcionando economia e agilidade no atendimento a seus anseios constitucionalmente protegidos”, frisou o deputado-relator da matéria.

Com a alteração aprovada pelos deputados, a línea “a” do inciso II da lei nº 1.603, de 24 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O quadro efetivo do Ministério Público do Estado de Rondônia é composto de 24 (vinte e quatro) membros de segunda instância e 170 (cento e setenta) membros de primeira, a saber:

(...)

II – em primeira instância:

a)    70 (setenta) cargos de Promotores de Justiça de Terceira Entrância;

(...)”

Outro dado apresentado na justificativa do projeto de lei esclarece que, atualmente, no Ministério Público do Estado de Rondônia, existem 60 cargos de Promotor de Justiça de Terceira Entrância, dentre eles 58 estão preenchido e dois estão vagos.

Fonte: Carlos Neves

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