Quinta-feira, 28 de setembro de 2017 - 06h59
A Assembleia Legislativa autorizou, através da aprovação do Projeto de Lei nº 762/17, alterações em dispositivos da Lei 4.112 de 17 de julho de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018.
A alteração se faz em razão da obrigatoriedade por força de ajustes em leis de consolidação das contas públicas, passando a ser necessário utilizar critérios uniformes de registro e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a contar do exercício de 2018.
Sobre o tema, informa a justificativa do Executivo, a Lei Orçamentária Anual (LOA), registra a previsão de arrecadação das receitas por fonte de recursos e na despesa se desdobra para atender as peculiaridades, propiciando maior transparência aos gastos públicos.
Desta forma, facilita o entendimento da utilização dos recursos quanto à natureza da receita orçamentária e identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador, bem como a fonte ou destinação de recursos que possui a finalidade de apontar o destino dos recursos arrecadados.
As justificativas do projeto e todos os itens alterados podem ser acessados no link do site da Assembleia Legislativa, pelo endereço eletrônico https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/13863_texto_integral.
Fonte: Geovani Berno
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