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ALE aprova alteração em lei do regime próprio de previdência


 
 

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária de terça-feira (19) a Lei Complementar (LC) nº 202/18, que revoga os incisos I e II do artigo 171 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e o artigo 60 da LC nº 432, de 3 de março de 2008.

A propositura se dá para que o Executivo possa implementar as disposições contidas na LC nº 906.

O executivo ressalta que a mudança se fez necessária tendo em vista que o texto do PLC encaminhado para apreciação da ALE sofreu emendas e, desta forma, obrigou ao Executivo vetar a matéria parcialmente.

Desta forma o PLC visa revogar os incisos I e II, bem como o artigo 60 da LC nº 432 que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares do Estado.

Assim, busca atender aos princípios constitucionais da Presunção de inocência e do direito adquirido, tendo em vista que o dispositivo em vigor impede que servidor, contra o qual tramite processo administrativo ou penal possa impulsionar seu processo de aposentadoria voluntária ainda que já tenha preenchido todos os requisitos legais à concessão do benefício.


Créditos

A ALE também autorizou ao Executivo a abrir crédito suplementar por Anulação até o montante de R$ 14.500.000,00 em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO).

Outros R$ 81.068.489,83 em favor do Tribunal de Contas do Estado; Fundo de Desenvolvimento Institucional do TC e Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia (Fundimper) autorizou crédito suplementar por superávit financeiro até R$ 59.456.993,63 em favor do Tribunal de Justiça (TJ-RO) e Fundo de Aperfeiçoamento dos Servidores Judiciários (Fuju).

Vetos

Em votação, os deputados também mantiveram dois vetos a projetos apresentados.

O primeiro, o Veto Total (VT) nº 150/18 ao Projeto de Lei nº 831/17 de autoria do deputado Alex Redano (PRB) que disciplina o funcionamento e a instalação de balanças eletrônicas pelos matadouros e frigoríficos estabelecidos em Rondônia.

O segundo, o Veto Total nº 151/18 ao Projeto de Lei nº 717/17 de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT) que limita o número máximo de alunos nas sacas de aula do Ensino Fundamental e Médio que tem matriculados alunos com necessidades especiais na rede pública e privada de Rondônia

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