Terça-feira, 12 de novembro de 2024 - 16h21

A Comissão de
Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia
(Alero) analisa o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual, Affonso
Cândido (PL), que pede prioridade nas investigações de denúncias de abuso e
exploração sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei nº 664/24, de autoria de Affonso Cândido, estabelece que terão
prioridade as apurações de crimes que envolvam abuso e exploração sexual de
crianças ou adolescentes, com base nos artigos do Estatuto da Criança e
Adolescente (Eca). O texto propõe ainda que os procedimentos
investigatórios sejam identificados, por meio de etiquetas, na capa dos autos,
com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
“A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais agraves
violações dos direitos humanos, com impactos profundos e duradouros nas
vítimas. Este tipo de crime afeta a integridade física e psicológica de quem
passou por ele, e também compromete a convivência na família e na escola”,
justificou Affonso Cândido.
Citando dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública (ABSP) de 2021, o
parlamentar afirmou que, em Rondônia, neste ano, foram registrados mais de 550
crimes desta natureza, incluindo maus-tratos e abandono de incapaz. “Estamos
falando de um período de pandemia, mas as ocorrências continuam e precisamos
identificar e punir os culpados”, admitiu.
Em 2022, o ABSP identificou mais de 5 mil casos no país, envolvendo crianças e
adolescentes. No ano seguinte (2023), houve aumento de 30%. “Esses dados apenas
refletem a dimensão do problema, mas também a necessidade de priorizar e
agilizar as investigações desses crimes”, afirmou o deputado.
“Estou pedindo prioridade e rapidez nos processos de apuração dos fatos e a
consequente responsabilização dos agressores. Essa medida é essencial para
evitar a reincidência desses atos e proteger a nossa juventude, para que ela
cresça em um ambiente seguro, e sem abuso e exploração”, acrescentou Affonso
Cândido.
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