Terça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Acolhendo representação do MPC, TCE determina à Arom que suspenda contratação irregular de serviços advocatícios com foco no Fundef



Em atendimento a representação interposta pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, à Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) a suspensão da contratação irregular de serviços advocatícios, para adoção de medidas judiciais visando o ressarcimento de valores pagos a menor aos municípios pelo extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O Chamamento Público nº 002/AROM/2017 foi alvo de representação do MPC (disponível neste endereço: http://www.tce.ro.gov.br/wp-content/uploads/2017/10/Representa%C3%A7%C3%A3o-MPC-RO.pdf), uma vez que a Arom pretendia celebrar contrato “representando” os municípios rondonienses, sendo que a associação, que é entidade de direito privado, não possui legitimidade jurídico-processual para defender assuntos de interesse das administrações municipais, atribuição, segundo a lei, de competência de advogados públicos e das próprias municipalidades.

Em sua representação, o Ministério Público de Contas explica ainda que o pagamento pelos municípios de serviços advocatícios terceirizados no percentual de 10% do valor da causa não encontra respaldo legal, haja vista a não previsão orçamentária para despesas decorrentes de pagamento dessa natureza.

Ressalta ainda o órgão ministerial que recursos vinculados à educação (casos, entre outros, do Fundef e do próprio Fundeb, que o sucedeu) não se prestam ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que, se assim o proceder, a administração municipal estaria burlando diversos normativos que regulam as receitas públicas.

DECISÃO

Diante dos argumentos trazidos e das irregularidades apontadas pelo MPC, no que tange à ordem orçamentária, utilização de receita do Fundef em atividade alheia ao fundo e inexistência de legitimidade ativa da Arom para representar os municípios em demandas de cunho judicial, o TCE, na Decisão Monocrática DM-GCVCS-TC 0277/2017 (disponível na edição nº 1487 do Diário Oficial eletrônico), além de conhecer a procedência da representação ministerial, determinou à Arom que suspenda o chamamento público na fase em que se encontra, até nova deliberação da Corte.

Fonte: MPC-RO

Gente de OpiniãoTerça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ismael Crispin leva mais mobilidade e qualidade de vida para idosos de Seringueiras

Ismael Crispin leva mais mobilidade e qualidade de vida para idosos de Seringueiras

Os idosos de Seringueiras passaram a contar com mais conforto, segurança e acessibilidade para participar das atividades do grupo “Acordar para Vive

Associação rural de Machadinho do Oeste reforça produção com implementos agrícolas destinados pelo deputado Pedro Fernandes

Associação rural de Machadinho do Oeste reforça produção com implementos agrícolas destinados pelo deputado Pedro Fernandes

A Associação dos Produtores Rurais Estrela Azul (ASPROEZA), localizada em Machadinho do Oeste, recebeu novos implementos agrícolas adquiridos por me

Após gestão de Cristiane Lopes, Porto Velho conquista reconhecimento federal da Situação de Emergência e amplia apoio às famílias afetadas pelas cheias

Após gestão de Cristiane Lopes, Porto Velho conquista reconhecimento federal da Situação de Emergência e amplia apoio às famílias afetadas pelas cheias

A deputada federal Cristiane Lopes (Podemos) reforçou junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional o pedido de reconhecimento fed

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico

Alero discute atualização do zoneamento socioeconômico-ecológico

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (18), audiência pública para debater a atualização do Zoneamento Socioeconômi

Gente de Opinião Terça-feira, 23 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)