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600 autos de infração contra empresas de transporte em RO


De 20 de julho a 8 de dezembro, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados ao Estado de Rondônia (Agero) aplicou 622 autos de infração contra 23 empresas de fretamento, intermunicipal e interestadual durante fiscalização realizada com a participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran-RO) e de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER). Os números foram divulgados nesta terça-feira (12) na quinta reunião da Câmara Técnica Estadual de Transportes (Catran), no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), em Porto Velho, para discutir as alterações da Lei 366/2007, que trata do transporte intermunicipal no estado.

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Representantes da Câmara Técnica de Transporte
voltam a discutir mudanças na Lei 366/2007

O presidente da Agero, Marcelo Henrique Borges, lembrou que a proposta é que até o final do ano sejam apresentadas modificações aos 148 artigos e anexos da lei para serem condensados e encaminhados para aprovação da Assembleia Legislativa, após ampla discussão com a sociedade civil organizada em audiências públicas a ser realizadas a partir de 2018.

Enquanto a lei não é regulamentada na Casa de Leis, a Agero legisla sobre o transporte, seja de fretamento, intermunicipal ou interestadual, uma vez que esse serviço avançou mais que a lei e é necessário haver consenso para que atenda à realidade do mercado, conforme Borges.

Além da Agero, integram a Catran representantes da 1ª Companhia de Policiamento de Trânsito, Detran, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran), DER, Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Associação Rondonienses dos Municípios (Arom), Polícia Rodoviária Federal (PTF), Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Conselhos de Engenharia (Crea) e de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos sindicatos patronal e dos empregados do setor de transporte.

Marcelo Borges explicou que o principal foco das mudanças da lei está redução da burocracia e evitar a invasão do setor de transporte por prestadores de serviços clandestinos, que além de não contribuir com a arrecadação de impostos, que são convertidos em serviços públicos, como asfaltamento, também colocam em risco a vida dos passageiros, não oferecendo as ferramentas de segurança e o seguro de vida.

Para a Agero, a oferta de serviços de transporte público com qualidade depende das boas condições dos veículos, regularização da documentação com base no Código de Trânsito, lista de passageiros e o condutor deve estar habilitado. Ele alertou que em caso de embarque irregular, a multa prevista é de 10 a 50 UPFs [Unidade Padrão Fiscal], que é de R$ 65,21, conforme resolução da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).


Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Veronilda Lima
Secom - Governo de Rondônia

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