Terça-feira, 2 de março de 2010 - 22h06
Lísia Gusmão
Agência Brasil
Resolução aprovada hoje (2) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu o voto em trânsito no pleito de 2010, restringindo, no entanto, às eleições presidenciais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno, poderá registrar seu voto nas urnas instaladas nas capitais nas eleições deste ano. O eleitor deve fazer um registro em qualquer cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto indicando a capital em que estará. A eventual ausência, neste caso, também deve ser justificada.
O TSE começou a definir as regras para as eleições de outubro. Outra resolução assegura o direito de voto para presos provisórios e jovens em unidades de internação. O argumento é que os direitos políticos são suspensos apenas nos casos de condenações criminais definitivas. Pela resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de jovens infratores. Os serviços de alistamento eleitoral e transferência de títulos serão feitos pela Justiça Eleitoral.
O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a nova regra deveria ser implementada gradativamente uma vez que, somente em São Paulo, há 52 mil presos provisórios. Ele acrescentou que as facções criminosas podem comprometer a realização das eleições nos presídios. Lewandowski foi, contudo, voto vencido.
“Não temos a ilusão de que façamos a eleição em todos os presídios. O que queremos é tornar obrigatória a instalação de seções eleitorais”, argumentou o ministro Arnaldo Versiani, relator da resolução.
A Corte também aprovou uma resolução mantendo o número de vagas a que cada estado tem direito na Câmara dos Deputados. As regras aprovadas não alteram a distribuição das cadeiras como chegou a ser discutido pelo Tribunal com base em estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Para mim, a representação atual é irredutível, a não ser que haja um aumento do número de deputados”, afirmou Versiani.
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