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RO é um dos 12 estados brasileiros do ranking de pedidos de intervenção do STF



Procurador-geral Antonio Fernando Souza classificou, na época do IF, como uma “calamidade” a situação no presídio Urso Branco

Rondônia é um dos 12 estados brasileiros que concentram os 129 pedidos de intervenção federal (IF) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A unidade da federação com maior número de ações é São Paulo (51), seguido do Rio Grande do Sul (41), Espírito Santo (8), Paraíba (8), Rio de Janeiro (5), Pará (5), Goiás (3), Paraná (2), Ceará (2), Distrito Federal (2) e Alagoas (1).

Os pedidos em sua maioria têm como órgão de origem os Tribunais de Justiça estaduais, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal. A maior parte trata da execução de sentença de precatórios, mas há pedidos sobre o não reajuste de remuneração de servidor público no Rio de Janeiro; pela intervenção no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) do Distrito Federal, e pelo descumprimento de ordem de reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará.

Em Rondônia, o IF contra o estado é por violação a direitos humanos no presídio Urso Branco, em Porto Velho, e tem como autora a Procuradoria Geral da República. O pedido de Intervenção Federal (IF 5129) foi apresentado ao STF pelo então procurador-geral Antonio Fernando Souza, que classificou como uma “calamidade” a situação no presídio. Segundo ele, “nos últimos oito anos contabilizaram-se mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais - contra presos -, fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente perpetradas por agentes penitenciários”.

A Constituição brasileira preserva a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

O instituto da intervenção federal está previsto no inciso X do artigo 84 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal. O artigo 34 também da Constituição, elenca as exceções hipóteses em que a União pode intervir nos estados. Já a Lei 8.038/90 cria os procedimentos para o julgamento de processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, entre eles, o de intervenção federal.

Outros casos

Distrito Federal – O mais recente processo de intervenção federal (IF 5179) contra o Distrito Federal foi protocolado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo ele, a medida busca resgatar a normalidade institucional e a credibilidade das instituições do DF, após denúncias de corrupção em altos escalões do GDF e da Câmara Legislativa, que culminaram na decretação da prisão do governador, José Roberto Arruda, pelo Superior Tribunal de Justiça, e de outras quatro pessoas.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao Governo do Distrito Federal. No pedido, Roberto Gurgel faz um histórico do escândalo de corrupção no Distrito Federal desde o ano de 2009, com investigações relativas a crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas.

O outro processo relacionado ao DF diz respeito ao pedido de intervenção (IF 4822) no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), feito pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em 2005. O pedido tem por base deliberação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) após exame de relatório elaborado por uma comissão especial que condenou a estrutura física e gerencial do CAJE.

Alagoas – Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal requisição de intervenção federal (IF 5161) contra o Poder Legislativo alagoano, considerando desobediência a decisão judicial que determinou o afastamento das funções do deputado estadual Cícero Paes Ferro. Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual, ele é réu em quatro processos penais, dentre os quais um por porte ilegal e outro por homicídio. Para o Ministério Público, era imprescindível o afastamento do deputado para resguardar a regular instrução criminal e a própria Assembleia Legislativa.

São Paulo – O processo de intervenção federal que tramita há mais tempo no STF é a IF 695, que trata de precatórios. A ação chegou à Corte em dezembro de 1998 e foi proposta por uma empresa contra o governo de São Paulo. O trâmite ainda não foi concluído pois o processo foi sobrestado para aguardar o julgamento final de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2362 e 2356). O julgamento das ADIs já foi iniciado pelo Plenário e deve ser concluído com o voto do ministro Celso de Mello. As ADIs contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30, que em 2000 determinou o pagamento de precatórios de forma parcelada.

Fonte: Blog do BIDU com informações do STF

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